Reforma da Previdência: veja o que muda na aposentadoria especial!

•A reforma da Previdência proposta pelo governo federal estabelece mudanças também para a aposentadoria especial, isto é, dos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde.

•Tanto para o regime do INSS, quando para os servidores públicos, foram feitas três alterações principais: o estabelecimento de uma idade mínima, a criação de um sistema de pontuação para o período de transição, e o fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição.

•Professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, Fábio Zambitte explica que a aposentadoria especial do servidor ainda não havia sido regulamentada, por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado que a regra fosse a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada. O texto enviado pelo governo ao Congresso inclui, portanto, o Regime Próprio da Previdência Social nessas regras.

•Para Zambitte, o sistema de pontos é rígido, o que faz com que muitas pessoas que já contribuem acabem sendo prejudicadas:

— Hoje, é possível que uma pessoa aos 45 anos já tenha 25 anos de atividade insalubre e possa se aposentar. Porém, o somatório desses pontos ficaria em 70. Com a reforma, essa pessoa teria que trabalhar mais oito anos, para completar 86 pontos, e se aposentar com 33 anos de contribuição.

•Para especialistas, sistema deveria ser modificado

O professor Fábio Zambitte explica que a aposentadoria especial combate a consequência, e não as causas do trabalho insalubre. Segundo ele, o ideal seria que os trabalhadores não tivessem que se submeter à exposição a agentes nocivos:

— A PEC deveria se preocupar com o que gera o benefício. Boa parte das situações poderia ser evitada.

•Já Pedro Saglioni, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), afirma que muitas funções prejudiciais à saúde não são classificadas como insalubres:

— Trabalhadores braçais quase nunca fazem jus à aposentadoria especial, mas têm sua condição física deteriorada ao longo dos anos. E a reforma não vai atenuar isso, ao contrário, vai exigir que ele se aposente com idade mínima.

Tempo de contribuição diferenciado:

•A aposentadoria especial é concedida de acordo com o nível do agente nocivo. Segundo Fábio Zambitte, do Ibmec/RJ, em 99% dos casos o tempo de contribuição é de 25 anos. É o caso de metalúrgicos, enfermeiros, técnicos em raios-X, e trabalhos em níveis de ruído e calor acima dos permitidos por lei, entre outros.

•Na aposentadoria com 20 anos de serviço, estão atividades em mineração subterrânea que sejam exercidas afastadas das frentes de produção, como trabalhadores de galerias e depósitos. Por fim, a aposentadoria com 15 anos de contribuição é concedida apenas a quem trabalha em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção, como mineração no subsolo, perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos.

Fonte: Texto de STEPHANIE TONDO Jornal Extra

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