Regras Atuais para Aposentadoria dos Professores da Rede Pública de Ensino:

▪Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais:

-Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente

☆Requisitos:

-10 anos de efetivo exercício no serviço público;
-05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
-Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio
-Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
-Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

▪Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais - Especial para Professores:

-Fundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03
, c/c § 5°, do artigo 40 da CF

☆Requisitos:

-Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003
-20 anos de efetivo exercício no serviço público
-10 anos de carreira
-05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
-Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
-Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição

▪Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais:

-Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005

☆Requisitos:

-Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.1998
-25 anos de efetivo exercício no serviço público
-15 anos de carreira
-05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
-Tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher
-Idade mínima: na proporção inversa com o tempo de contribuição, ou seja, a cada ano que supere o tempo de contribuição, diminuí um na idade mínima, partindo de 30/55, se mulher, e 35/60, se homem.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tipos de Famílias no Brasil

STF concluiu semana passada julgamento dos temas 709 e 1091

SEGURIDADE SOCIAL: TRF-2 ordena que INSS cumpra prazo legal na análise de pedidos de benefícios