STJ ANULA PARTILHA POR FALTA DE CITAÇÃO DE CÔNJUGES NO INVENTÁRIO



Foi atendido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de dois requerentes para anular uma partilha, pois a mesma foi efetuada sem seus cônjuges no polo passivo.


A sentença da decisão, que foi unânime, ainda não foi publicada. A partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros após o inventário. Sendo assim, cada um recebe a sua parte da herança através da partilha. No processo, os solicitantes pediram a anulação de uma partilha porque consideraram que, como estavam casados em regime de comunhão universal de bens, seus respectivos cônjuges seriam litisconsortes necessários na ação de anulação de partilha.


Inicialmente, o relator do recurso, de forma monocrática, negou o pedido por entender que "aquele que é casado sob o regime de comunhão universal de bens não é herdeiro com o cônjuge de herança deixada por ascendente deste; é apenas meeiro".


Contudo, em recurso que direcionou a decisão aos demais ministros, o recurso especial foi julgado em favor da anulação.

 

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