STF E A EXCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS



O Supremo Tribunal Federal JULGOU a tese que originou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, maior discussão tributária dos últimos tempos que ainda possui detalhes pendentes de julgamento pelo STF.

Foi definido que é correto excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de discussão parecida com a que já foi tratada pelo Supremo, em que os ministros entenderam pela  que o ICMS pertence ao Estado e por isso não poderia ser incluído na base de cálculo das contribuições.

Basicamente, a única diferença entre as duas teses é de que uma envolve um tributo estadual (ICMS) e outra envolve um tributo municipal (ISS). 

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, através do Recurso Extraordinário 592616.

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