TÍTULOS DE CRÉDITOS

 


O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nela inscrita. Os mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio e as notas promissórias.

Os títulos de crédito representam um crédito relacionado a uma transação no mercado, facilitando e impulsionando a economia, pois substituem a moeda corrente ou o dinheiro em espécie e dão segurança ao negócio realizado.

Existem diversos requisitos previstos em lei para que o título de crédito seja considerado válido, ou seja, só produzirá efeitos o documento que preencher todos os requisitos exigidos por lei, tais como a data de emissão, a indicação dos direitos conferidos a partir da emissão do título em questão e a assinatura do emitente.

Os títulos de crédito podem ser protestados (cobrados) por falta de pagamento ou por falta de aceite no caso da duplicata e letra de câmbio, até a data do vencimento do respectivo título. 

Eles também podem ser classificados de acordo com sua forma de circulação. As modalidades existentes são títulos: (i) ao portador; (ii) nominativos; (iii) à ordem.
 
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