Os fundos atinentes ao financiamento da Seguridade Social
Conforme descrito no tópico anterior, o direito da seguridade social abrange a assistência social, saúde e previdência social. Sobre estes direitos, o Estado, conforme art. 195 da CF/88 [3], definiu que o seu custeio será realizado mediante a capacidade contributiva do beneficiário, bem como por meio de fontes diretas e indiretas, recursos provenientes do Governo e das empresas. No caso do Regime Geral da Previdência Social – RGPS – a lei informa que os recursos destinados à manutenção deste instituto poderá ser complementado pela União por meio da utilização do seu orçamento fiscal (KERTZMAN, 2011). Os principais objetivos da arrecadação para formação de receitas para a seguridade social são relacionados à manutenção dos seus princípios informadores, quais sejam: universalidade da cobertura e do atendimento[4], uniformidade[5], seletividade e distributividade na prestação dos benefícios[6], conforme reza o art. 194 da CF/88 . Para manutenção da segu...