Exigência de Dress Code gera Direito à Indenização pelos Gastos Despendidos pelo Empregado

 

Uma empresa de vestuário foi condenada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao reembolso de despesas caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o que corresponde ao uso de uniforme.


A ação começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a empresa exigia de seus funcionários que trabalhassem no atendimento ao público, o uso de calça e camisa social preta, sapato de salto para as mulheres e sapato social para os homens. Todos os empregados que não seguissem o padrão de vestimentas recebiam advertência do gerente.


O relator do processo no TST explicou que é direito do empregador definir o padrão de vestimenta a ser adotado no ambiente de trabalho. Contudo, se exige a utilização de vestuário específico, as roupas devem ser fornecidas gratuitamente, pois o empregado não pode ser responsabilizado pelos custos do trabalho prestado.

 

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