Contribuições abaixo do mínimo: como regularizar?
Por Luna Schmitz 6 de julho de 2020 às 11:20 Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário mínimo. Nessas situações, há uma proibição para que se compute o mês correspondente na aposentadoria. Trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Isso porque, com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados, em especial os segurados facultativos (desempregado, dono de casa, etc.) esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga. Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois é possível que o salário de contribuição fique abaixo do mínimo no mês da rescisão. Entretanto, há saída para tais situações! E o PROCEDIMENTO a ser adotado é o da complementação das contribuições. A Reforma da Previdência e a Portaria nº 450/2020 do INSS alteraram substancialmente o tratamento desse assunto, como bem abordado pelo Dr. Yoshiaki . Portanto, importante fazer uma