Aposentadoria Especial de Vigilantes
Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, possuem direito à aposentadoria especial. O tema foi decidido durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço, para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tema foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, de modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
Desta forma, foi firmada a seguinte tese: “é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.
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