O que é usucapião?


O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Uma pessoa, ao cuidar de uma propriedade como se fosse sua por um determinado tempo, dando a ela função social (usando para moradia ou tornando a propriedade produtiva, por exemplo) e sem sofrer nenhuma oposição à posse, ao completar o tempo definido em lei adquire aquela propriedade pelo instituto do usucapião desde que não seja imóvel público.

A hipótese ordinária de usucapião de bem móvel está prevista no art. 1260 do Código Civil: "aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

A hipótese extraordinária está prevista no art. 1261: "se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé”.

Sobre bens imóveis, o artigo 1242 dispõe: "adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos."

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