Sociedades no Direito Empresarial

Em nosso ordenamento jurídico existem sociedades simples e sociedades empresárias.

As sociedades simples possuem a característica da pessoalidade no desempenho da atividade econômica, já que os sócios a prestam diretamente e pessoalmente. Já as sociedades empresárias caracterizam-se pela impessoalidade na realização de atividades econômicas organizadas para produção ou circulação de bens e serviços.

Existem também as chamadas sociedades comuns, que não possuem contrato social ou este não foi registrado. Por isso é considerada uma sociedade irregular (sem contrato) ou que existe apenas de fato (contrato não registrado).

As principais sociedades empresariais existentes são limitada e a sociedade anônima. A sociedade limitada, popularmente conhecida pela sigla LTDA, é uma das mais comuns no Brasil e está prevista nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. Composta por dois ou mais sócios, com responsabilidade baseada na participação que cada um representa no capital social da empresa, não respondem pessoalmente perante terceiros, salvo nos casos de fraude.

Já a sociedade anônima é regulada no Código Civil entre os artigos 1.088 e 1.089, bem como na Lei 6404/1976. Seu capital deverá ser dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

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