Prazo para ingressar com processo para corrigir FGTS se encerra no dia 13/11/2019.

Quem tem direito?

Quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013 e quiser entrar na Justiça para tentar aumentar a correção do dinheiro do FGTS precisa correr. 

O prazo final para ingressar com uma ação termina na quarta-feira (13/11/19). Após essa data, o direito de entrar com a ação prescreve.

Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito.

As ações são movidas contra a Caixa Econômica Federal, que é quem administra o Fundo de Garantia.

Precedentes:

A causa já foi julgada a favor da Caixa pelo STJ, mas na oportunidade não houve apreciação acerca da constitucionalidade da aplicação da TR, o que será feito pelo STF.

Nos casos em que o Supremo julgou sobre o uso da TR contra a fazenda pública e no reajuste dos precatórios contra o Estado, a decisão foi favorável aos contribuintes.

▪FGTS 'corroído' pela inflação:

O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação.

Por isso, há ações judiciais pedindo para trocar a TR por um índice de inflação —o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

A diferença acumulada entre a TR e o INPC entre 1999 e 2013 é de 68%, segundo o advogado Eduardo Behar, especialista em direito tributário e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

"Mas o cálculo é bem mais complexo, pois deve ser feito mês a mês, com incidência composta [os acréscimos incidem sobre todo o valor, e não apenas sobre o principal, a cada mês], considerando-se, inclusive, eventuais depósitos mensais adicionais efetuados", afirmou Behar.


▪Como entrar com ação:

O trabalhador deve entrar com Ação Judicial com ajuda de um advogado. Os documentos necessários são:

  • RG e CPF (ou cópia da CNH)
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de residência atual
  • Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site da Caixa)
  • Cópia da Carta de Concessão de Benefícios (se for aposentado)
  • Cálculo de diferenças devidas (R$300,00 pago ao calculista)

▪Controvérsias sobre o prazo:

Não há uma unanimidade sobre o dia 13 de novembro de 2019 ser a data final para reivindicar mudança na correção do FGTS entre 1999 a 2013.

"Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo. O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029", disse o advogado Freitas Jr.

Ele diz, no entanto, que o Supremo, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. "Mas modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019."

Segundo Freitas Jr, a ação que originou a decisão de prazo no STF versava sobre depósitos de FGTS pelo empregador. "Estas versam sobre a correção que a Caixa faz. Há margem para discussão do entendimento da prescrição, mas, pelo sim, pelo não, melhor já garantir o prazo", declarou.

Na data de 13/11/2014, o STF entendeu por inconstitucional a prescrição de 30 (trinta) anos para o FGTS ao julgar o ARE 70912. Ao analisar o referido caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes (relator do RE), o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo.
 
Na ocasião, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão da seguinte forma que, inclusive, está em vigor:
 
(i) Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos; e,
 
(ii) para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento, conforme item II, da Súmula 362 do TST.

Divergência sobre o direito: 

O STJ julgou de forma contrária aos trabalhadores anteriormente e o STF dirá se a aplicação da TR é constitucional.

Os trabalhadores pediam a alteração da TR para o INPC ou IPCA sob o argumento de que nesse período a TR não teria sido capaz de preservar o valor real da moeda, gerando uma defasagem que poderia chegar a quase 90%.

Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria em sede do recurso repetitivo (Resp 1.614.874) e decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, mas ao Legislativo (Tema 731 do STJ). A decisão proferida pelo STJ teve eficácia vinculativa sobre os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus.

Desde então, as ações que estavam sobrestadas aguardando a posição do STJ vêm sendo encerradas. Com a improcedência dos pedidos, os autores dos processos deverão arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais, com exceção daqueles que tiverem Assistência Judiciária Gratuita.

A ADI 5090 que discute a inconstitucionalidade do índice e pede a aplicação de outro começará a ser julgada em dezembro de 2019. Pode ser que aconteça o surgimento de um novo fundamento.
 

▪Decisão final pode vir em dezembro:

Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação. A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.

Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.

Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro.


Atenção: 

A ação é de risco e há chances de condenação, caso o processo seja julgado improcedente.

O grande problema é que o prazo de prescrição faz com que a causa "caduque" antes do julgamento pelo STF, que está marcado para iniciar no dia 12/12/19, o que faz com que, se o interessado não entrar com o processo até o fim do prazo, perca o direito à correção no caso da Corte entender pelo direito de reajustar o FGTS.

Por isso, o mais aconselhável é ajuizar o processo no juizado especial federal, abrir mão de valores acima de 60 salários mínimos e, caso haja improcedência, não recorrer, pois não há condenação em primeira instância nos JEFs, diminuindo assim as hipóteses de sucumbência e os prejuízos advindos da demanda, caso frustada.

Nesse caso a distribuição da ação serviria para interromper o prazo de prescrição a fim de que se ganhe mais tempo para rediscutir a matéria.

Assim, quando se menciona o período de 1999 até 2013, está se referindo ao saldo que "caducará" no dia 13/11/2019, por conta da decisão tomada pelo Supremo em 2014, o que não impede a cobrança dos saldos de 2014 em diante.

Caso haja julgamento favorável pelo STF, nos casos em que a ação foi indeferida, é possível, em tese, entrar com a ação rescisória para rever a sentença de improcedência.

Fonte:

https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/11/09/revisao-correcao-saldo-fgts.htm

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Tipos de Famílias no Brasil

STF concluiu semana passada julgamento dos temas 709 e 1091

SEGURIDADE SOCIAL: TRF-2 ordena que INSS cumpra prazo legal na análise de pedidos de benefícios