CÁLCULO EXPURGO FGTS - TR X IPCA

Posso entrar com Ação Revisional da conta do FGTS?

12/06/13 | FONTE: AGÊNCIA SINDICAL

Jornal da Força Sindical denuncia rombo no FGTS

O jornal destaca que a correção monetária no período não seguiu a lei.

 

Uma edição especial do Jornal da Força Sindical, com quatro páginas, está sendo distribuída em todo o País, orientando os trabalhadores a entrar com ação para recuperar perdas acumuladas, desde 1999, nas contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS). A manchete é "Garfaram 88% do seu FGTS", em alusão ao percentual estimado de perda.


O tema que domina o cenário político e jurídico atual sem dúvidas é a questão dos índices utilizados para a correção do FGTS. O Força Sindical vem questionando e denunciando há algum tempo a forma de correção perniciosa utilizada pelo Governo para congelar os valores depositados a título de FGTS, agora o tema ganhou força no âmbito do poder judiciário.


Isto porque o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento da Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI n. 4347) reafirmou o entendimento já adotado pelo Supremo na Ação Direta De Inconstitucionalidade n.º 493.


Em miúdos, a TR (taxa referencial) não pode ser utilizada para fins de correção e a sua utilização foi declarada Inconstitucional, a decisão dada pelo STF não era em uma ação que se questionava o índice utilizado para a correção do FGTS e sim sobre a correção dos valores a serem recebidos através de RPV/PRECATÓRIOS, ficou determinado que se faça a correção por outro índice que não seja a TR, pelo simples fato de o Governo manipular a terra chegando a tal ponto que em 2012 o índice de correção foi igual 0.

Acontece que a decisão do Supremo extrapola o tema do processo julgado sobre os índices para a correção dos RPV/PRECATÓRIOS e atinge (IN) diretamente o índice de correção dos valores depositados a título de FGTS, pois utiliza um índice que não tem correção. De fato, mais uma manobra do Governo que vem prejudicando todos os trabalhadores do regime da CLT.

Ficou determinado então, que se utilize outro índice de correção (claro mais vantajoso) que não seja a Taxa Referencial, porque na verdade, esse índice não estava corrigindo nada, como se os valores estivessem congelados.

 

Não ficou determinado qual o índice que deve ser utilizado, mas o entendimento é que a correção seja feita pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, por sem mais benéfico e que representaria uma reajuste de cerca de 88% levando em conta todo o período, desde 1999 até os dias atuais.

Isso não quer dizer que todo mundo terá o direito ao reajuste de 88%, que fique bem claro, cada caso é um caso,  vai depender sempre de quando tempo o trabalhador ficou com valores depositados no FGTS de 1999 até os dias de hoje, e para cada período, deverá ser elaborado o cálculo de revisão dos valores com base no INPC.

 

Para termos uma dimensão em números, no ano de 2000 a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou o reajuste de 2,09 %, em 2005 a inflação foi de 5,05% e o foi aplicado 2,83%, já em 2009, a inflação foi de 4,11% e o governo aplicou apenas 0,7% até chegar ao absurdo de em 2012 o índice de reajuste do Governa aplicado foi de ZERO, isso mesmo 0%, não teve nenhum reajuste, os valores ficaram CONGELADOS.


QUEM TEM DIREITO?

 

Estudos apontam que mais de 40 milhões tem ou tiveram valores depositados a titulo de FGTS, sendo que essa é cabível para que trabalharam sobre o regime da  CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que teve valores depositados, lembrando sempre que a tese pede a correção desde 1999, ou seja, antes disso não se enquadra na tese.

Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.


Quais os procedimentos e documentos necessários para o ingresso da ação?

É imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto, por mais que os Juizados Especiais Federais aceitem o pedido de revisão perante a justiça Federal sem a obrigatoriedade de um advogado no processo, é certo que a decisão do Juízo será objeto de recurso, e para o trabalhador recorrer, deverá estar assistido por um advogado, então, o melhor a se fazer, é contratar um advogado especialista para fazer o trabalho do início ao fim.

Documentos Necessários?


·         Cópia da Cédula de Identidade;

·         Cópia do comprovante de Residência;

·         Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

·         Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

·         Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).


Quanto eu tenho direito a receber?


Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que, os trabalhadores que tem valores depositados desde 1999 até hoje, a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.


Eu poderei sacar o dinheiro?

O FGTS possui regras específicas para os saques, a decisão de como o valor poderá ser sacado deve seguir a tendência para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão, como ocorreu em 2001, ou seja, só poderão sacar os valores os trabalhadores que já adquiriram esse direito, por exemplo os aposentados e os trabalhadores que forem demitidos do seu emprego sem justa causa.


Faça o Recálculo do seu FGTS conosco!!!

Antes de entrar com a ação é muito importante saber se de fato vale a pena acionar o judiciário para pleitear o direito a correção do seu FGTS, nesse sentido nosso escritório em parceria com a ALPHA – Cálculos Judiciais coloca a disposição de todos os trabalhadores, sindicatos e advogados o seu departamento contábil para elaboração dos cálculos de correção do FGTS, segue abaixo:


Documentos necessários para elaboração do RECÁLCULO de correção do FGTS:


1 – Extrato analítico do FGTS desde dezembro de 1998 até os dias atuais

Basta solicitar junto a Caixa Econômica Federal de forma verbal, caso não disponibilizem, segue abaixo modelo de requerimento para solicitação junto ao Banco, fazer em duas vias, entregar uma ao Banco e pedir para que assinem a 2 º via que ficará em seu poder, caso ainda assim não disponibilizem o extrato, entre em contato conosco para que possamos informar como ingressar com uma ação cautela de exibição de documentos junto ao Banco, o Banco não pode se negar em fornecer o extrato analítico desde dezembro de 1998 até os dias atuais.


Modelo de Requerimento:


Ofício particular
Aos cuidados do Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal

Agência n° ___________




Pedido de providências – entrega de documento


       

Por meio da presente, a pessoa abaixo qualificada requer, com fulcro no artigo 22 do Decreto nº 99.684/90, seja fornecida cópia de seu extrato analítico do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde dezembro de 1998 até a data do efetivo cumprimento do pedido por esta Instituição Financeira.


Nome: _______________________________________________________________


CPF: _____________________________  RG: ________________________________


PIS: ______________________________ CTPS: _______________________________

               
Endereço: ____________________________________________________________


Pedido em 2 vias de igual teor.

Em ___________________, no dia ___/___/______


___________________________________________
    



Pedido recebido por __________________________________

DATA       _____/______/2013



O valor do recálculo para a correção do FGTS é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), basta enviar o EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS DESDE DEZEMBRO DE 1998 ATÉ OS DIAS ATUAIS, junto com o extrato, deverá enviar também o comprovante de pagamento no valor de R$ 250,00.


Por fim, fico à disposição de V.S.as, para a realização dos pretendidos cálculos e assim consolidar mais uma parceria de sucesso.

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