APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO:
Aposentadoria Especial para Servidores Públicos que exercem sua profissão em meios insalubres!!! A legislação previdênciária estabelece que aqueles que exercem atividades insalubres tem direito a aposentadoria especial, neste sentido afirma o art. 57 da lei nº 8.213/91. Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. A lei prevê que aqueles trabalhadores que exercem atividade que de alguma forma possam lhe prejudicar a saúde, tenham um benefício de se aposentar em um prazo menor que os demais trabalhadores. Porém, apesar de previsto na Constituição...