Por Fábio Avila 21 de outubro de 2020 às 17:00 A TNU firmou tese para o Tema 255, julgado na última sexta-feira (16/10). O Tema 255 versa sobre saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado. O Dr. Matheus Azzulin já abordou este tema em sua coluna: A prorrogação da qualidade de segurado incorpora-se ao patrimônio jurídico após pagar mais de 120 contribuições Então, após o julgamento, fica firmada a seguinte tese: O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido. Assim, a TNU confirmou o entendimento predominante que já vinha se...
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