Revisão de aposentadoria: incluir contribuições após a Reforma da Previdência
Por Yoshiaki Yamamoto 20 de outubro de 2020 às 11:02 Nos últimos tempos eu tenho visto que o INSS vem considerando apenas o tempo de contribuição e idade até 13/11/2019. Primordialmente, isso acontece quando o INSS analisa benefícios pré-reforma . Contudo, esta interpretação merece correções, que iremos falar na coluna de hoje. Como a Reforma trata o Direito Adquirido? Primeiramente, precisamos entender como a EC 103/2019 disciplinou a questão do direito adquirido. Em síntese, para quem preencheu os requisitos para concessão de aposentadoria até 13/11/2019, a Reforma garantiu que os valores do benefício “ serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios .” (Art. 3º, §2º). Em outras palavras, o cálculo da RMI do benefício irá considerar a lei em vigor na época da aquisição do direito. Nesse sentido, vamos entender qual era a lei vigente an...