JFPE declara inconstitucional alteração de Lei Previdenciária.
Em sentença proferida nos autos do processo nº 0502284-55.2011.4.05.8311, o juiz federal Georgius Credidio, titular da 29ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (e também no exercício da 30ª Vara), na Subseção de Jaboatão dos Guararapes, declarou incidentalmente inconstitucional o § 10º, do artigo 20, da Lei nº 8742/93, norma que teve a redação recentemente alterada pelas Leis 12.470/11 e 12.435/11. A alteração legislativa estabeleceu que apenas terão direito ao benefício assistencial devido à pessoa com deficiência aqueles que, em razão da deficiência, possuam impedimentos de longo prazo, o que, para a Lei, só aconteceria quando tais impedimentos produzissem efeitos pelo prazo mínimo de dois anos De acordo com o magistrado, as alterações trazidas pelas novas leis não são compatíveis com o previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, bem como com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo governo brasileiro em agosto de 2008 e promulgad...