Super Prioridade em Precatórios
Fonte: Previdenciarista.com Texto de Luna Schmitz Execuções previdenciárias que superem o valor de 60 salários mínimos são pagas mediante precatório, cujo crédito, inscrito até 1º de julho de cada ano, é incluído no orçamento da União para pagamento no exercício seguinte. Porém, se o seu cliente é idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência saiba que tem direito de preferência e o pagamento pode ser realizado por RPV fracionada até o valor de 180 salários mínimos, conforme autoriza a Resolução nº 303 do CNJ . Haja vista o risco de ocorrer a suspensão do pagamento dos precatórios por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 116 de 2020, é de suma importância atentar para a possibilidade de garantir o recebimento destes valores ou, ao menos, anteceder a satisfação do crédito . Execuções previdenciárias que superem o valor de 60 salários mínimos são pagas mediante precatório, cujo crédito, inscrito até 1º de julho de cada ano, é incluído no orçamento da União par...