Servidores Públicos (RPPS) e a Reforma da Previdência:


Regra atual (antes da Reforma)

Atualmente os servidores públicos podem se aposentar por idade mínima ou tempo de contribuição.

Idade Mínima

A idade mínima para se aposentar no setor público é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade.

OU

Por Tempo de Contribuição

Atualmente, é possível um funcionário público se aposentar antes da idade mínima (65H/60M). Nesse caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Como vai ficar (depois da Reforma)

Idade Mínima

A idade mínima para a aposentadoria do servidor público será de 65 anos homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Desses 25 anos de contribuição, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.

Por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta

Exceção (importante):

Os servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar terão regras diferenciadas, ou seja, cairão na Regra de Transição. A Regra de Transição para os servidores públicos é bem parecida com a do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

Há 2 regras de regra de transição possíveis. Essas regras valerão, inclusive, para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Transição por tempo de contribuição para o servidor público (pedágio de 100%)

Vale a mesma regra do segurado pelo INSS (ver regra acima), com a diferença que terá de ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade; se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Transição por tempo de contribuição para o servidor público (pontos)

Vale a mesma regra do segurado pelo INSS (ver regra acima), com a diferença que terá de ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Nesse caso, o servidor público federal deverá ter idade mínima de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição; se for mulher deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.

2.2 Benefício

Antes da Reforma (regra atual)

Para quem entrou no serviço público antes de 2003, terá direito ao último salário (integralidade).

Para quem entrou depois de 2003 até 2013, receberá a média dos 80% maiores salários.

Para quem entrou na carreira pública após 2013, receberá o teto do INSS (R$5.839,45)

 

Depois da Reforma (como ficará)

Para quem entrou no serviço público antes de 2003, poderá se aposentar com o último salário (integralidade) desde que o homem se aposente com 65 anos e a mulher com 62 anos de idade. Caso não queira esperar a idade mínima para ter o direito à integralidade, o servidor poderá se aposentar antes (57 anos, mulher e 60 anos, homem), seguindo uma regra de transição de proventos.

Para quem entrou após 2003 e antes de 2013, poderá se aposentar pela média salarial de acordo com a seguinte regra de transição de proventos:

60% do valor obtido pela média mais 2% ao ano do tempo excedido ao período de contribuição de 20 anos.

Por exemplo, uma mulher contribuiu por 31 anos, 11 anos a mais que o tempo de contribuição exigido (20 anos), ela se aposentará com 82% da média salarial (60% de piso +2% x 11= 82%).

Para quem entrou depois de 2013, receberá o teto do INSS (R$5.839,45) e poderá complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar

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