Reforma da Previdência e as Regras de Transição. Regra 03:
◾Pela regra atual (antes da Reforma) é possível se aposentar de duas maneiras: por idade ou por tempo de contribuição.
➢Idade Mínima: A idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
OU
➢Por Tempo de Contribuição: Atualmente, é possível se aposentar com menos da idade mínima para ambos os sexos. Nesse caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
◾Como ficará depois da Reforma?
•Idade Mínima: A idade mínima para se aposentar passará a ser 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário, ela se aposentará com um salário mínimo.
•Por Tempo de Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.
◾Regra de Transição por tempo de contribuição:
➢Sistema de Pontos.
▪Quem é elegível?
Qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo.
▪Como funciona?
Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade. A tabela mostra o ponto necessário que cada segurado deve atingir para se aposentar em determinado ano.
▪Exemplo:
Conforme a tabela, uma mulher que fizesse 55 anos de idade e completasse 32 anos de contribuição em 2020 poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos (55+32=87).
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