Reforma da Previdência e as Regras de Transição. Regra 04:

Confira abaixo se você é elegível a regra de transição.

Transição por tempo de contribuição: pedágio de 50%

➢Quem é elegível?

Homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição.

➢Como funciona?

Você paga um pedágio de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35H/30M).

➢Exemplo:

Homem com 53 anos que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Como faltariam 2 anos, ele vai pagar um pedágio de 50% sobre 2 anos para se aposentar, ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos). Nesse caso, ele se aposentadoria com 56 anos (2 anos restante para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de pedágio).

O mesmo raciocínio vale para mulher, com a diferença de que o tempo de contribuição dela é de 30 anos.

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Despachante Renata.
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