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Mostrando postagens de dezembro, 2013

TNU cancela súmula sobre correção de atrasados em condenações contra a Fazenda Pública

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu cancelar a Súmula 61 que tinha o seguinte enunciado: “As alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado”. O colegiado determinou que a sistemática a ser adotada a partir de agora para os débitos previdenciários é a de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (9/10), em Brasília, durante julgamento de um pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. A decisão recorrida divergia da orientação firmada pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, no sentido de que não se aplicaria o artigo 1º-F da Lei 11.960/2009, já que a aç

Governo federal aceita o fim do fator previdenciário e propõe o fator 85/95

- Regra atual, com o fato previdenciário Para calcular a aposentadoria, o INSS faz a média das 80% maiores contribuições que o segurado pagou desde julho de 1994. Depois disso, aplica o fator previdenciário, que na maioria dos casos reduz o valor final da aposentadoria. Como funciona o fator? O fator previdenciário leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado, além da expectativa de vida da população. A tabela é atualizada todos os anos. Desconto: - Quanto mais idade e tempo de contribuição, menor é o desconto do fator. - Quem se livra do desconto na aposentadoria de 2012? Homens: tiverem ao menos 35 anos de contribuição e 64 anos de idade. Mulheres: tiverem ao menos 30 anos de contribuição e 64 anos de idade. Bônus Quem adia a aposentadoria e consegue atingir um fator maior do que 1 (um) escapa do desconto e consegue aumentar o benefício. - Nova proposta, com fator 85/95 (manutenção do mesmo tempo mínimo) O INSS deve conti

REVISÃO DO SOLDO DOS MILITARES 81%

Resumo do Caso: A SITUAÇÃO É PARECIDA COM AS DOS 28,86%, QUEM REALMENTE ACREDITOU NA AÇÃO ASSIM QUE COMEÇARAM AS DISTRIBUIÇÕES FORAM VITORIOSOS E RECEBEREM BOAS QUANTIAS DE ATRASADOS, LOGO, AQUELES QUE PROCURAREM PRIMEIRO ADVOGADOS ESPECIALIZADOS PROVAVELMENTE TERÃO ÊXITO.  ISSO PORQUE, DEPOIS DO VOLUME DE AÇÕES DISTRIBUÍDAS AUMENTAREM MUITO EM TODO O PAÍS, A JUSTIÇA PODE ENTENDER QUE PAGAMENTO DE TODAS AS AÇÕES PODE INVIABILIZAR O GOVERNO FEDERAL, OU ATÉ MESMO UTILIZAR EXPEDIENTES PARA LIMITAR OS PAGAMENTO, COMO ACONTECEU COM OS 28,86%, ATRAVÉS DE UMA SÚMULA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL QUE APLICA PRESCRIÇÃO.  OS INTERESSADOS NÃO DEVEM PERDER TEMPO, "POIS O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM!!!" Decisões favoráveis do STJ – Superior Tribunal de Justiça, estão fazendo com que oficiais, praças, pensionistas e até mesmo ex-recutras recorram à Justiça para obter o esperado aumento nos vencimentos e receber os atrasados nos últimos 5 anos.  Se os milita