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Mostrando postagens de junho, 2020

STJ permite revisão de aluguel após benfeitorias feitas pelo locatário

Decisão muda o entendimento da Corte e gera atenção aos inquilinos, afirma sócia da Innocenti Advogados Fonte:  Karina Penna Neves A Corte especial do STJ decidiu, por maioria de votos, que o proprietário de um imóvel pode reajustar o aluguel corrente, por meio de medida revisional, quando o inquilino faz benfeitorias na área. Para Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados, a decisão é mais importante para locações de grandes imóveis comerciais, em que ocorre, por exemplo, alguma edificação que traga um novo valor de mercado ao imóvel. “Nesse tipo de relação, o locatário tem que ter ciência de que agora isso pode ocorrer”, destaca a advogada. “O ideal é que haja negociação antes, seja ao firmar o contrato de locação, seja no momento de pegar autorização do proprietário para realização da reforma. Nessas ocasiões é fundamental já pontuar por escrito se poderá haver algum aumento (se sim, em que medida), para que não seja surpreendido com a ação revisional”, afirma. Estava em julg

Candidato preterido tem cinco anos para entrar com ação, a contar da nomeação de outro em seu lugar

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que declarou a prescrição da ação de um candidato. Fonte:  STJ Nas ações que discutem preterição de candidato em concurso público, aplica-se o Decreto-Lei 20.910​/1932, e não a Lei 7.144/1983 – a qual se refere a ações relativas ao concurso –, e portanto o prazo de prescrição é de cinco anos e deve ser contado a partir da data em que foi nomeado outro servidor para a vaga. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que declarou a prescrição da ação de um candidato. O autor da ação afirmou que, em 2006, foi classificado em concurso do Ministério Público da União, mas a vaga na qual deveria ter sido nomeado acabou preenchida por um servidor do órgão, mediante concurso de remoção. Como a homologação do concurso público ocorr

Quarta Turma afasta apreciação equitativa e mantém honorários de advogado em mais de R$ 16 milhões

Por entender que a situação não se enquadrava nas hipóteses de apreciação equitativa previstas pelo Código de Processo Civil (CPC), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões – montante correspondente a 10% do valor da causa. Fonte:  STJ ​Por entender que a situação não se enquadrava nas hipóteses de apreciação equitativa previstas pelo  Código de Processo Civil (CPC) , a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões – montante correspondente a 10% do valor da causa. O colegiado negou recurso contra decisão do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que deu provimento ao pedido de um advogado para manter o valor arbitrado na sentença de uma ação declaratória de rescisão de contrato cumulada com cobrança. O juiz de primeiro grau, ao extinguir a demanda sem resolução de mérito, havia fixado a ve

Para Terceira Turma, dano moral a passageiro de voo internacional não se submete à Convenção de Montreal

No recurso ao STJ, a companhia aérea afirmou que os conflitos sobre extravio de bagagem deveriam ser resolvidos pelas regras dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Por isso, defendeu que fosse observado o parâmetro máximo da Convenção de Montreal para indenizações, cobrindo tanto os danos materiais quanto os morais. Fonte:  STJ ​​Embora seja norma posterior ao  Código de Defesa do Consumidor (CDC)  e constitua legislação especial em relação aos contratos de transporte aéreo internacional – com prevalência, segundo o Supremo Tribunal Federal, sobre a legislação consumerista interna –, a Convenção de Montreal não pode ser aplicada para limitar a indenização devida aos passageiros em caso de danos morais decorrentes de atraso de voo ou extravio de bagagem, tendo em vista que o tratado internacional alcança apenas as hipóteses de dano material. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Gra

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. Fonte:  TST A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a testemunha apresentada por um motorista da Base Indústrias Reunidas Ltda., fabricante dos colchões Biflex, em Aparecida de Goiânia (GO), seja ouvida em juízo em ação por danos morais contra a empresa. Ela havia sido considerada suspeita por já ter ajuizado contra a mesma empresa, mas, segundo o colegiado, a rejeição da testemunha por esse motivo caracteriza cerceamento de defesa. Suspeição Rompido o contrato de trabalho, o motorista pediu na reclamação trabalhista o pagamento de diversas parcelas trabalhistas e indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, sob a afirmação de que sofrera represálias depois de ter ajuizado ação contra a empresa. Todavia, a testemunha escolhida pelo empregado foi considerada suspeita pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiás, uma vez que já havia ajuizado ação também contra a Base.  Defesa Ao recorre

Mantida estabilidade para empregado que omitiu lesão anterior a acidente de trabalho

A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho.] Fonte:  TST A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu não ter havido relação de causa e efeito entre a omissão do empregado e o julgamento que lhe foi favorável.  Fratura O empregado relatou, na ação trabalhista, ter sofrido uma queda no trabalho em 24 de abril de 2010 e ter fraturado um dedo e o punho da mão direita. Ele foi submetido à cirurgia e depois apresentou atestado médico à empresa, que, segundo ele, além de ter ignorado a licença, manteve-o em função pesada no trabalho. Mas, consoante a empresa, o empregado teria omitido atendimento em hospital de Brasília, anter

Direito de preferência não pode ser reconhecido mais de uma vez no mesmo precatório

O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma. Fonte:  STJ ​​O direito de preferência previsto no  artigo 100 , parágrafo 2º, da  Constituição Federal  não pode ser deferido mais de uma vez no mesmo precatório, ainda que o beneficiário atenda a mais de uma das hipóteses constitucionais de preferência, pois o múltiplo reconhecimento resultaria, por via oblíqua, na extrapolação do limite de valor estabelecido na própria norma constitucional. O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar decisão do ministro Benedito Gonçalves que reformou acórdão no qual o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) havia reconhecido a preferência de um cidadão, em razão da idade, para receber o saldo remanescente de precatório. O credor já havia exercido a preferência, em razão de doença grave, ao receber a primeira parcela do mesmo precatório. De acordo com a norma constitucional, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares – originários ou po

OAB publica súmula sobre criminalização da quebra de sigilo da advocacia

O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Fonte:  OAB Nacional A OAB Nacional publicou, na quinta-feira (18), a  Súmula n.12/2020  que trata sobre a quebra de sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados dos advogados. O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. A súmula foi aprovada durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno, realizada virtualmente no dia 15 de junho, e recebeu a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, defende que “a advocacia, essencial à administração da justiça,

Professor de psicologia receberá indenização pela perda de uma chance

Fonte:  TST A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. – CESB indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.    Prejuízo financeiro e profissional O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo para si prejuízo financeiro e profissional. O CESB argumentou, em defesa, que exerceu seu poder po

INSS deve pagar aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência a segurado com visão monocular

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não se trata de benefício por incapacidade, mas sim de uma forma de compensação que permite a redução do tempo de contribuição em razão do maior esforço despendido no trabalho em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Fonte:  TRF4 A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não se trata de benefício por incapacidade, mas sim de uma forma de compensação que permite a redução do tempo de contribuição em razão do maior esforço despendido no trabalho em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em julgamento virtual realizado no dia 9/6 que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria a um bancário que tem visão monocular e possui mais de 34 anos de contribuição à Pre

Prescrição para execução individual em ações civis públicas contra plano de saúde é de cinco anos

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O colegiado manteve deci​são da relatora, ministra Isabel Gallotti, que aplicou entendimento no sentido de que, na falta de previsão legal sobre o assunto, utiliza-se o mesmo prazo previsto para as ações populares. Fonte:  STJ Reprodução: Pixabay.com ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência segundo a qual o prazo prescricional para cobrança individual em ações civis públicas contra operadoras de planos de saúde é de cinco anos. O colegiado manteve deci​são da relatora, ministra Isabel Gallotti, que aplicou entendimento no sentido de que, na falta de previsão legal sobre o assunto, utiliza-se o mesmo prazo previsto para as ações populares. O recurso foi interposto no STJ por uma seguradora para reformar decisão de segunda instância que reconheceu o prazo de cinco anos para a prescrição do cumprimento individual de sentença proferida em uma ação civil pública contra ela. A ação foi proposta pelo Ministério Público para declarar a nulidade de cláusula