COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, MUDAM AS REGRAS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO:
Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS)
Critérios para aposentadoria
- Como é hoje: Tem duas possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo
- Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.
Cálculo da aposentadoria
No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).
A regra geral
- Como é hoje: 80% da média de todos os salários.
- Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.
Alíquotas de contribuição
Como é hoje: Duas formas.
1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.
2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS
Como ficou: Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e excedem o teto do INSS.
Regras de transição
1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022
- 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
- 20 anos de serviço público
- 5 anos no cargo
Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028).
2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).
Entenda as mudanças para categorias especiais
Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários, legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos
- Como é hoje: Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.
Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.
- Como ficou: Inclusão das demais categorias.
Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.
Professores
- Como é hoje: Há regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.
Professor setor público: Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo
Professor setor privado: exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.
- Como ficou: Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.
Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.
Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.
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