COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, MUDAM AS REGRAS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO:

Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS)

Critérios para aposentadoria

  • Como é hoje: Tem duas possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo
  • Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.

Cálculo da aposentadoria

No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).

A regra geral

  • Como é hoje: 80% da média de todos os salários.
  • Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.

Alíquotas de contribuição

Como é hoje: Duas formas.

1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.

2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS

Como ficou: Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e excedem o teto do INSS.

Regras de transição

1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022

  • 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028).

2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).

Entenda as mudanças para categorias especiais

Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários, legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos

  • Como é hoje: Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.

Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.

  • Como ficou: Inclusão das demais categorias.

Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.

Professores

  • Como é hoje: Há regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.

Professor setor público: Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo

Professor setor privado: exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.

  • Como ficou: Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.

Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.

Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.

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