Mudanças na Pensão Por Morte com a Reforma da Previdência:

Com aprovação da Reforma da Previdência, novas regras para recebimento da Pensão por Morte no INSS serão mais rígidas:

Se as regras passarem como estão, o benefício só será de um salário mínimo “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”, ou seja, se na família do segurado que morreu, um dos dependentes trabalhar, eles poderão receber menos do que o salário mínimo.

Antes, a redação da PEC afirmava que seria garantido o mínimo quando a pensão fosse a única fonte de renda do beneficiário. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, teria direito ao mínimo.

Agora, essa viúva poderá receber menos do que o salário, caso a mudança seja aprovada.

Como ficou
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo “QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES”

Quem conseguirá receber o salário mínimo
Uma viúva sem filhos que não trabalha
Uma viúva com filhos menores, que esteja desempregada e cujos filhos não tenham idade para trabalhar

Quem pode receber menos do que o mínimo
Uma viúva desempregada com um dos filhos que trabalhe, mesmo que receba um salário baixo
Uma viúva que trabalhe, mesmo que tenha filhos menores, que não possam trabalhar
Nos casos em que a atual companheira e a ex-mulher terão direito de dividir a pensão, se uma delas trabalhar

Regras para ter a pensão na reforma da Previdência

  • A pensão poderá ser menor do que o salário mínimo, dependendo do caso
  • Além disso, não será mais pago 100% do valor de aposentadoria a que o segurado morto teria direito
  • O pagamento será por cotas
  • A pensão será de, no mínimo 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%
  • As cotas deixam de ser pagas quando o dependente perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos
  • Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes
  • Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício

Exceção
Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado

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