Reforma da Previdência e as Regras de Transição. Regra 01:
Transição por tempo de contribuição: pedágio de 100%
◾Quem é elegível?
Pessoas com um tempo de contribuição restante superior a 2 anos, isto é, homens com menos de 33 anos de contribuição previdenciária e mulheres com menos de 27 anos de contribuição previdenciária.
◾Como funciona?
O segurado poderá se aposentar pagando o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens). Nesse caso, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima desta regra (57M/60H).
◾Exemplo:
Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos. Faltariam 5 anos para ela atingir o mínimo de 30 anos. Nesse caso, o pedágio é de 100%, ou seja, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2).
Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos). No entanto, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.
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