PAGANDO CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO NO INSS:
É possível pagar o INSS em atraso de qualquer época que o contribuinte individual tenha exercido uma atividade remunerada obrigatória.
O pagamento em atraso pode ser usado paravárias situações, como, por exemplo:
- Completar o Tempo de Contribuição pra uma Aposentadoria Programável;
- Melhorar a média de salários da Renda Mensal Inicial;
- Computar contribuições faltantes pra Carência de um Benefício por Incapacidade (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia);
- Prorrogar a Qualidade de Segurado em Período de Graça (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia);
Quando o atraso da contribuição é superior a 05 anos e o segurado nunca foi notificado pra pagar a contribuição, a Receita não pode mais exigir a contribuição.
Você deve pedir no INSS essa indenização e apresentar provas do período a ser reconhecido.
Como há um período de contribuição a ser comprovado (conforme a atividade remunerada), o segurado deve indenizar cada mês que deseja contar dentro deste período!
O valor da indenização pra cada mês corresponde a 20% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período contributivo desde 07/1994, também há cobrança de multa, mas é de 10% sobre os meses comprovados e a taxa de juros é de 0,5% ao mês, capitalizada anualmente, no limite máximo de 50% para os juros.
A contribuição anterior a 10/1996 é passível de indenização sem juros e multa, porque somente com a edição da MP n. 1.523/96 (publicada em 14/10/1996) houve o acréscimo da regra de juros e multa na Lei 8.212/1991, então se entende que para os períodos anteriores não se pode exigir os acréscimos.
Mas atenção, pois contribuir em atraso exige mais do que emitir e pagar uma guia, devendo ser observados diversos detalhes:
▪Não dá pra apenas pagar exatamente o que falta pra fechar aquele requisito;
▪A pessoa que exercia atividade remunerada vinculada ao RGPS pode contribuir em atraso porque era segurada e isso gerou o dever de contribuir com o sistema;
▪Há como emitir as guias e pagar se o atraso for menor que cinco anos e o cliente já estava inscrito na categoria ou atividade correspondente no INSS.
▪Não precisa demonstrar que estava trabalhando, porque a partir da inscrição o exercício da atividade do contribuinte individual é presumido contínuo.
Se o INSS aceitar a prova apresentada, ele vai retroagir a data de início das contribuições. Por consequência, também vai retroagir a data da filiação!
Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:
- O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
- O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social;
- O atraso é maior que 5 anos.
Pra todos esses casos, existe um pedido específico no INSS: a retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional do contribuinte individual são:
- Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
O momento da filiação define e garante o reconhecimento de direitos adquiridos e às regras de transição nas Reformas da Previdência.
➢casos mais comuns que o recolhimento em atraso é dispensado e o seu cliente só deve provar a atividade:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;
- Segurado empregado (com ou sem registro em carteira);
Texto de Gabriel de Paula.
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