PAGANDO CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO NO INSS:

É possível pagar o INSS em atraso de qualquer época que o contribuinte individual tenha exercido uma atividade remunerada obrigatória.

O pagamento em atraso pode ser usado paravárias situações, como, por exemplo:

  • Completar o Tempo de Contribuição pra uma Aposentadoria Programável;
  • Melhorar a média de salários da Renda Mensal Inicial;
  • Computar contribuições faltantes pra Carência de um Benefício por Incapacidade (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia);
  • Prorrogar a Qualidade de Segurado em Período de Graça (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia);
Quando o atraso da contribuição é superior a 05 anos e o segurado nunca foi notificado pra pagar a contribuição, a Receita não pode mais exigir a contribuição.

Você deve pedir no INSS essa indenização e apresentar provas do período a ser reconhecido.

Como há um período de contribuição a ser comprovado (conforme a atividade remunerada), o segurado deve indenizar cada mês que deseja contar dentro deste período!

O valor da indenização pra cada mês corresponde a 20% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período contributivo desde 07/1994, também há cobrança de multa, mas é de 10% sobre os meses comprovados e a taxa de juros é de 0,5% ao mês, capitalizada anualmente, no limite máximo de 50% para os juros.

A contribuição anterior a 10/1996 é passível de indenização sem juros e multa, porque somente com a edição da MP n. 1.523/96 (publicada em 14/10/1996) houve o acréscimo da regra de juros e multa na Lei 8.212/1991, então se entende que para os períodos anteriores não se pode exigir os acréscimos.

Mas atenção, pois contribuir em atraso exige mais do que emitir e pagar uma guia, devendo ser observados diversos detalhes:

▪Não dá pra apenas pagar exatamente o que falta pra fechar aquele requisito;

▪A pessoa que exercia atividade remunerada vinculada ao RGPS pode contribuir em atraso porque era segurada e isso gerou o dever de contribuir com o sistema;

▪Há como emitir as guias e pagar se o atraso for menor que cinco anos e o cliente já estava inscrito na categoria ou atividade correspondente no INSS.

▪Não precisa demonstrar que estava trabalhando, porque a partir da inscrição o exercício da atividade do contribuinte individual é presumido contínuo.

Se o INSS aceitar a prova apresentada, ele vai retroagir a data de início das contribuições. Por consequência, também vai retroagir a data da filiação!

Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social;
  • O atraso é maior que 5 anos.

Pra todos esses casos, existe um pedido específico no INSS: a retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional do contribuinte individual são:

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
O momento da filiação define e garante o reconhecimento de direitos adquiridos e às regras de transição nas Reformas da Previdência.

➢casos mais comuns que o recolhimento em atraso é dispensado e o seu cliente só deve provar a atividade:
  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;
  • Segurado empregado (com ou sem registro em carteira);
Texto de Gabriel de Paula.


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