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Mostrando postagens de abril, 2020

Super Prioridade em Precatórios

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Fonte: Previdenciarista.com Texto de Luna Schmitz Execuções previdenciárias que superem o valor de 60 salários mínimos são pagas mediante precatório, cujo crédito, inscrito até 1º de julho de cada ano, é incluído no orçamento da União para pagamento no exercício seguinte. Porém, se o seu cliente é idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência saiba que tem direito de preferência e o pagamento pode ser realizado por RPV fracionada até o valor de 180 salários mínimos, conforme autoriza a  Resolução nº 303 do CNJ . Haja vista o risco de ocorrer a suspensão do pagamento dos precatórios por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 116 de 2020, é de suma importância atentar para a  possibilidade de garantir o recebimento destes valores ou, ao menos, anteceder a satisfação do crédito . Execuções previdenciárias que superem o valor de 60 salários mínimos são pagas mediante precatório, cujo crédito, inscrito até 1º de julho de cada ano, é incluído no orçamento da União para pagamen

Candidato que ultrapassou idade máxima após inscrição poderá participar de seleção para sargento.

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A liminar é do desembargador Federal João Batista Moreira, do TRF da 1ª região. O desembargador Federal João Batista Moreira, do TRF da 1ª região, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e autorizou que um candidato participe do processo seletivo do curso de formação e seleção de sargentos do Exército, mesmo tendo ultrapassado a idade máxima permitida. O candidato alega que sua inscrição foi obstada por ter mais de 24 anos na data da incorporação. Sustenta, por sua vez, que o limite de idade deveria ser considerado na data da inscrição, quando, então, preenchia o requisito, e não em momento posterior. Em 1º grau, a liminar havia sido negada. No agravo de instrumento, o desembargador considerou que a  lei 12.705/12  estabelece o limite de 24 anos de idade para ingresso no curso de formação de sargentos. Porém, a lei não diz se o limite deve ser considerado na data da inscrição ou na data do início do curso. Ainda segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ, orientada pela j

JFRJ concede auxílio-doença em caráter de urgência por impossibilidade de perícia pelo INSS devido a restrições impostas pela Covid-19

A juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu pedido de tutela de urgência para imediata concessão do benefício de auxílio-doença a uma analista de recursos humanos que sofreu um atropelamento no dia 23/02/2020. Internada desde o dia do acidente, a autora deu entrada no pedido de concessão do benefício no INSS, por meio de procurador, no dia 16/03/2020. Foi determinada a realização de perícia na unidade hospitalar, ante a impossibilidade de deslocamento da segurada. No dia 23/03/2020, uma Perita compareceu ao hospital, porém a paciente encontrava-se em cirurgia, não sendo possível a realização da perícia. Segundo informações dos autos, a perita informou que seria seu último dia de trabalho externo, por conta das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 e, ainda, que não tinha previsão de retornar àquela unidade hospitalar. Em sua decisão, a magistrada destaca que “a indefinição quanto aos procedimentos a serem adotados pela autar

Quais as principais medidas na MP 936?

As principais medidas são: o pagamento de um benefício emergencial pelo governo, chamado de Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda; a possibilidade de redução de jornada e de salário; a possibilidade de  suspensão do contrato  de trabalho. Para reduzir jornada e salário empregador e empregado dependem do sindicato, ou pode haver a negociação direta? A redução de 25% poderá ser ajustada diretamente com os empregados. Para 50 e 70% de redução salarial e de jornada, a redução poderá ser negociada diretamente com os empregados que tenham salário de até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou com os empregados que a CLT considera hiperssuficientes (que tenham diploma de curso superior e possuam salário de R$ 12.202,12 ou mais).  Para redução de salário dos trabalhadores que ganham entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. No entanto, a Constituição Federal e a própria CLT preveem que em todo o caso de redução salaria

NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPREGADO E PATRÃO

Pode haver negociação individual, sem a participação do sindicato? Do ponto de vista estritamente legal, ou seja, da literalidade da lei, sim.  Há, no entanto, requisitos para o conjunto dos trabalhadores, com limitações expressas, conforme previsto nos artigos 484-A e 507-B da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/17, e em igualdade de condições com a negociação coletiva – conforme nos casos do parágrafo único dos artigos 444 e 507-A – para os trabalhadores que tenham diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 11.062,62 (2 x 5.531,31), valor de outubro de 2017. Antes da vigência da Lei 13.467, qualquer negociação individual que resultasse em redução ou eliminação de direito, era nula de pleno direito, pois o empregado, independentemente de sua remuneração, é considerado a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador. Portanto, qualquer prejuízo, mesmo com sua

MP 936/2020: Entenda

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Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020: Redução de salários Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias. É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido. Suspensão do Contrato de Trabalho Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que p

SIGLAS MAIS UTILIZADAS NO INSS E NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS

CNIS =  Cadastro Nacional de Informações Sociais. É banco de dados mantido pela Previdência Social e de acesso restrito no qual, entre outros elementos, são informados os vínculos empregatícios do segurado e os respectivos salários-de-contribuição. APS =  Agência da Previdência Social. CADPF =  Cadastro da Pessoa Física. CAT =  Comunicação de Acidente de Trabalho. CEI =  Cadastro Específico do INSS. CONBAS =  Dados Básico da Concessão. CONCAL =  Memória de Cálculo de Benefício. CONPRI =–  Salários de Contribuição. CONREAJ  = Simula Reajuste de Benefícios. COM-RMI  = Simulação de Cálculo da RMI. CNPS =  Conselho Nacional de Previdência Social. CRPS =  Conselho de Recursos da Previdência Social. CTC =  Certidão de Tempo de Contribuição. CTPS =  Carteira do Trabalho e Previdência Social. DAT =  Data do Afastamento do Trabalho. Para efeitos de cálculo é a data a partir da qual o segurado não possui mais contribuições previdenciárias. DCB =  Data da Cessação d

O servidor e o PAD: a jurisprudência do STJ sobre o processo administrativo disciplinar

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Fonte e Texto: STJ Ainda que a estabilidade esteja garantida na Constituição de 1988, a própria Carta Magna e a legislação infraconstitucional possuem uma série de mecanismos para permitir que – tanto quanto o trabalhador da iniciativa privada – o servidor público responda pelas condutas inapropriadas ou ilegais, e mesmo que seja demitido em certos casos. No exercício do poder administrativo disciplinar, o Executivo, só em 2018, puniu mais de 600 agentes públicos federais com penas de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo comissionado, em razão de atividades contrárias ao Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990). Segundo a  Controladoria-Geral da União , as demissões alcançaram cerca de 500 servidores efetivos. O  artigo 41  da Constituição prevê que o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de d