Salário Maternidade.

■Qual é o valor do Salário Maternidade?

Mamãe, ao tomar conhecimento da gravidez é importante fazer um planejamento adequado para o momento em que efetivamente for gozar da licença maternidade.

▪Empregada e Trabalhadora Avulsa: O salário-maternidade devido à segurada empregada e trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social que consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Portanto, o valor do benefício salário-maternidade é o mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Nesta hipótese para calcular o valor benefício salário-maternidade deverá ser feita a média simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo;

▪Segurado Especial: É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. O valor do benefício salário-maternidade será o valor de 01 salário mínimo por mês. Se, porém, o segurado especial efetuar contribuições facultativamente, o valor será de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

▪Contribuinte Individual (autônoma), facultativo ou desempregada: O valor do benefício salário-maternidade corresponde a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

▪Empregada Doméstica: Aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas. A empregada doméstica segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, durante a licença-maternidade, em valor correspondente à sua última remuneração, observado o teto máximo da previdência. Vale ressaltar que o beneficio salário-maternidade com duração de 120 dias a empregada doméstica está previsto no artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal. O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.

Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade/

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