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Mostrando postagens de outubro, 2020

Revisão de aposentadoria: incluir contribuições após a Reforma da Previdência

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Por Yoshiaki Yamamoto 20 de outubro de 2020 às 11:02 Nos últimos tempos eu tenho visto que o INSS vem considerando apenas o tempo de contribuição e idade até 13/11/2019. Primordialmente, isso acontece quando o INSS analisa benefícios  pré-reforma . Contudo, esta interpretação merece correções, que iremos falar na coluna de hoje.   Como a Reforma trata o Direito Adquirido? Primeiramente, precisamos entender como a  EC 103/2019  disciplinou a questão do direito adquirido. Em síntese, para quem preencheu os requisitos para concessão de aposentadoria até 13/11/2019, a Reforma garantiu que os valores do benefício  “ serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios .”  (Art. 3º, §2º). Em outras palavras, o cálculo da RMI do benefício irá considerar a  lei em vigor na época da aquisição do direito. Nesse sentido, vamos entender qual era a  lei vigente antes da EC 103/2019 , e que fundamenta a

Segurado pode optar por perícia médica ou antecipação de auxílio-doença

Por Fábio Avila 5 de outubro de 2020 às 16:46 O INSS estabeleceu que o segurado poderá optar por perícia médica ou antecipação do auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). De acordo com a  Portaria Conjunta 62 , publicada dia 29/09, no momento do requerimento o segurado poderá escolher entre fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do  auxílio por incapacidade temporária , ou pela antecipação do benefício no valor de R$ 1.045,00. Agora todos segurados podem realizar o pedido pela antecipação, não apenas os que residam a mais de 70km de uma APS. Assim, vale salientar que quem optar pelo agendamento da perícia médica, só poderá o fazer em uma unidade da Perícia Médica Federal na qual o  serviço de agendamento esteja disponível . Os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB. O Dr. Matheus Azzulin explicou essa e outras diretrizes da antecipação em sua coluna; Anteci

STF decide: prazo decadencial para concessão de benefício é inconstitucional

Por Fábio Avila 7 de outubro de 2020 às 17:21 O STF, na  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096 , decidiu pela inconstitucionalidade do  art. 24 da Lei n° 13.846/19 . Através da MP 871/19,  o art. 24 da Lei n° 13.846/19  havia dado nova redação para o  art. 103 da Lei n° 8.213/91,  de modo que esta redação limitava o direito fundamental à concessão de benefício ao prazo decadencial para revisão. Agora que o STF decidiu pela inconstitucionalidade, retorna redação anterior do  art. 103 da Lei 8.213 , limitando o prazo decadencial  somente para a revisão do ato de concessão de benefício : “ Art. 103 . É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.” O relator, ministro Edson Fachin, re

TNU: tese firmada para o Tema 255

Por  Fábio Avila 21 de outubro de 2020 às 17:00 A TNU firmou tese para o Tema 255, julgado na última sexta-feira (16/10). O Tema 255 versa sobre saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado. O Dr. Matheus Azzulin já abordou este tema em sua coluna:  A prorrogação da qualidade de segurado incorpora-se ao patrimônio jurídico após pagar mais de 120 contribuições Então, após o julgamento, fica firmada a seguinte tese: O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido. Assim, a TNU confirmou o entendimento predominante que já vinha sendo aplic

No PPP constou que o é EPI eficaz. E agora como verificar se o EPI é realmente eficaz?

Este tema é muito relevante para o Direito Previdenciário, pois o benefício de aposentadoria especial é o mais negado pelo INSS. Os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e os riscos de acidente de trabalho são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em razão de sua  natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição . Deste modo, são instituídas políticas públicas, normas e portarias que regulamentam os métodos de proteção do trabalhador, hoje esta atuação é feita pelas NORMAS REGULAMENTADORAS emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também pela FUNDACENTRO que estabelece normas de higiene ocupacional. A partir destas regras o empregador tem que efetivamente implementar medidas de proteção para que se garanta a proteção do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, uma delas é o EPI (Equipamento de Proteção Individual), que deve ser fornecido pelo empregador, também há o EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), q

Análise da exposição de trabalhador a agentes químicos do anexo 13 da NR 15 deve ser qualitativa e não sujeita a limites de tolerância

Reconhecimento de tempo especial independe do período em que prestada a atividade A análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade pelo trabalhador. Essa foi a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada no dia 20 de julho. O entendimento foi fixado pelo Colegiado durante a análise de um incidente de uniformização interposto pelo INSS contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu como especial o período de 28 de julho de 2003 a 19 de maio de 2011 no qual um trabalhador exerceu sua atividade exposto de forma habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos (cloreto metileno, dimetilformamida e polisocianatos), sem que fosse exigida avaliação quantitativa dessa

É constitucional a regra do art. 57, § 8º da Lei 8.213/91, que proíbe o titular da aposentadoria especial de continuar ou voltar a trabalhar com atividades que o exponham a agentes nocivos

Fonte: Dizer o Direito Aposentadoria especial Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.   Regra geral A CF/88 estipula, como regra geral, que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios da previdência social. Em outras palavras, em regra, a lei não pode estabelecer que determinados grupos de pessoas tenham condições “mais fáceis” para se aposentar.   Exceções A própria CF/88 admite exceções a essa regra. Assim, de forma excepcional, o § 1º do art. 201 da CF/88 estabelece que LEI COMPLEMENTAR poderá prever idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para a concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: 1) COM DEFICIÊNCIA, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar Disciplinada pela LC 142/2013. 2) cujas atividades sejam exercidas

Seguro defeso do pescador artesanal: o que é e quem tem direito

Por Fernanda Rodrigues 1 de outubro de 2020 às 14:30 O seguro defeso é um importante benefício destinado ao pescador profissional artesanal. Todavia, é necessário atenção para o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Pensando nisso, o blog de hoje é um guia para sanar as principais dúvidas a respeito deste benefício.   Sumário O que é o seguro defeso? Quem tem direito? Quais são os documentos necessários? Como solicitar?   O que é o seguro defeso? O seguro defeso nada mais é do que uma espécie de seguro desemprego para os pescadores profissionais artesanais. Acesse nosso Guia do Seguro Desemprego Isso porque ele é devido durante o  período de defeso , que é o nome para a época em que a pesca é temporariamente proibida para fins de preservação das espécies. Em outras palavras, o pescador fica sem poder realizar a sua atividade nesse período. Em razão disso, tem direito à percepção do benefício, no valor de 1 salário mínimo mensal.   Quem tem direito? Para poder ter acesso ao se

Honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Por  Matheus Azzulin 2 de outubro de 2020 às 10:16 A fixação de honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Sei que você se ajeitou melhor na cadeira ao ler isso… Vamos lá! É bastante comum ouvirmos falar que os honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública são cabíveis  apenas quando há impugnação . Essa previsão está no art. 85, § 7º do CPC: Art. 85. […] […] § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Então, quando a Fazenda Pública não impugna o cumprimento de sentença, não há condenação em honorários. Resumindo: Há impugnação da Fazenda Pública: há condenação em honorários; Não há impugnação da Fazenda Pública: não há condenação em honorários. “Isso eu já sabia!” Ok, tudo bem. Mas talvez o que você não saiba é que esta regra tem um detalhe importante:  ela vale apenas quando se trata de  precatório . O parágrafo 7º  nada dispõe quant