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Mostrando postagens de julho, 2020

Motorista que exercia a tarefa de cobrador não receberá acúmulo de função

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que exercer as funções de motorista e cobrador não autoriza o recebimento de acúmulo de função. A decisão foi dada em recurso interposto pela Caprichosa Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro-RJ, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-RJ, que condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. Cobrador e motorista Em sua reclamação trabalhista, o motorista narra que trabalhou na empresa por cerca de um ano e meio e que, embora contratado como motorista, trabalhava ao mesmo tempo como cobrador. Em reforço à alegação, o trabalhador sustentou que, além de cobrar as passagens, tinha que, no fim do turno, informar à empresa o total arrecadado, e, caso desse alguma diferença, o desconto era retirado do próprio salário. Em defesa, a Caprichosa informou que o acúmulo não seria devido, pois as funções exercidas pelo motorista eram compatíveis com a sua categoria profissional e realizadas dentro da mesm

Pagamento de salário sem registro em folha enseja dano moral, decide TST

Dano moral coletivo.  Uma transportadora de Belo Horizonte/MG deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil em razão da prática reiterada de efetuar a seus empregados pagamentos salariais “por fora”, sem registro em folha. Decisão é da 7ª turma do TST. O pedido de indenização, feito em ação civil pública proposta pelo MPT, foi julgado improcedente pelo juízo de 1º grau, que apenas determinou ao empregador que se abstivesse de cometer a irregularidade e fixou multa de R$ 2 mil para cada infração cometida e por empregado. O TRT da 3ª região manteve a decisão. Para o Tribunal, o descumprimento de preceitos trabalhistas, apesar de reprovável, não atinge o patrimônio moral do conjunto de trabalhadores ou da sociedade. Prejuízo à sociedade Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o dano moral coletivo se caracteriza pela lesão a direitos e interesses transindividuais, pois o prejuízo se reflete diretamente nos programas que dependem dos

STJ: Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento

Para 2ª turma, fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido. A 2ª turma do STJ confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da AME/RJ - Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro, por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido. O colegiado manteve decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques que deu provimento ao recurso do bombeiro do antigo Distrito Federal. Na origem, a sentença coletiva foi favorável à extensão da Vantagem Pecuniária Especial – parcela criada para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do atual DF – aos servidores conhecidos como "remanescentes do Distrito Federal", anteriores

É possível realizar acordo para liberar devedor de alimentos de parcelas vencidas, decide STJ

Para a 3ª turma do STJ, tal acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos. É possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, para quem tal acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos. A mãe de duas crianças ajuizou ação de execução de alimentos contra o pais, mas, com o acordo, o Tribunal estadual extinguiu o processo. O MP, no entanto, interpôs recurso alegando que o caráter irrenunciável e personalíssimo dos alimentos não permitiria que a mãe abrisse mão de cobrar os valores de que as filhas menores de idade são credoras. O MP apontou a existência de conflito de interesses entre mãe e filhas, e defendeu a nomeação de um curador especial. Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resul

O Autônomo e o Recolhimento do INSS

Quem é o autônomo?  A lei define como um segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, conforme o artigo 12, inciso V, da Lei n° 8.212/1991, bem como, o artigo 9°, inciso V, do RPS - Decreto n° 3.048/1999. Nos termos do artigo 20, inciso XXI, da IN INSS PRES n° 077/2015 o autônomo é a pessoa que presta a uma ou mais empresas ou até mesmo a outro contribuinte individual, serviço esse, de natureza urbana ou rural, em um mesmo período ou em períodos diferentes sem que haja uma relação de emprego. Assim, o autônomo é aquela pessoa física que presta serviço por conta própria, assumindo os riscos da atividade econômica, sem subordinação ou poder de direção, a uma ou mais empresa, de forma livre, conforme o artigo 12, inciso V, alínea “g” e “h” da Lei n° 8.212/1991. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOAS JURÍDICAS: Quando o autônomo presta serviço para a pessoa jurídica, ficará a cargo da empresa tomadora do serviço descontar a contribuição previdenciária da re

Regras de transição para trabalhadores do setor privado

As regras válidas para todos: São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber. *Sistema de Pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens). *Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027,

Honorários de 10% em caso de não pagamento voluntário não podem ser relativizados

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Revista  Consultor Jurídico , 8 de julho de 2020, 18h23 Por  Danilo Vital O percentual de 10% de honorários advocatícios a ser acrescido ao débito, nas hipóteses de ausência de pagamento voluntário em cumprimento de sentença — conforme prevê o artigo 523, parágrafo 1º, é valor absoluto e não pode ser relativizado, independentemente do caso concreto e da eventual observância de desproporcionalidade ou não-razoabilidade de seu valor. Apreciação equitativa de honorários é excepcional e só em causas de valor muito baixo, segundo a ministra Nancy Andrighi  Divulgação Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de entidade que foi condenada ao pagamento de dívida e perdeu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário de sentença. Assim, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil, teve a dívida aumentada em 10% do valor da causa, além de 10% dos honorários. A recorrente a lutar pela diminuição dos honorários advocatícios no STJ é a Caixa de

Alexandre não é suspeito para relatar inquérito contra atos antidemocráticos

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Revista  Consultor Jurídico , 8 de julho de 2020, 17h19 Por  Fernanda Valente Código de Processo Civil define que a suspeição do juiz é ilegítima quando for provocada por quem a alega. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou a declaração de suspeição do ministro Alexandre de Moraes para relatar o inquérito que apura atos antidemocráticos ( Inq 4.828 ). Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que apura atos antidemocráticos Nelson Jr./STF A decisão, da última quinta-feira (2/7), foi publicada nesta quarta (7/7). Nela, Toffoli aponta entendimento dos juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery de que "somente a inimizade capital autoriza o afastamento do juiz da causa por suspeição".  O pedido de suspeição foi feito pela defesa da extremista Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter. Ela sustenta que Moraes estaria impedido de atuar no processo por supostamente ter se declarado seu inimigo. Isso po

STJ fixa tese repetitiva admitindo cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente

Tema 1.013 Entendimento fixado pela 1ª seção confirma jurisprudência anteriormente definida pelo STJ em diversos precedentes. Em julgamento de recursos especiais repetitivos ( Tema 1.013 ), a 1ª seção do STJ    fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago retroativamente. De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente qualificado pelo STJ, e agora poderão ser decididos com base na tese estabelecida pela 1ª seção. O entendimento fixado nos recursos repetitivos confirma jurisprudência anteriormente definida pelo STJ em divers

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E OS CÁLCULOS DOS DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

A incapacidade para o trabalho habitual é a premissa comum desses benefícios, diferenciando-se no seguinte: a) Aposentadoria por Invalidez: Incapacidade Total e permanente b) Auxílio­ Doença: Incapacidade Total e temporária c) Auxílio Acidente: Incapacidade Parcial e permanente Observe-se, porém, que para o Auxílio-Acidente a forma mais técnica é considerar que houve uma redução da capacidade para o trabalho habitual. Note-se que, além de comprovar a incapacidade, a pessoa precisa ter a qualidade de segurado e cumprido a carência , que, em algumas situações, pode ser dispensada: I - Acidentes de qualquer natureza, inclusive os relacionados ao trabalho II - Doenças graves especificadas em lista, que não recebe atualizações desde 2001 Atenção: Em decisão na ACP 5051528-83.2017.4.04.7100/RS foi concedida uma tutela de urgência em âmbito nacional, que acrescentou as gestantes com gravidez de alto risco como exceção de dispensa de carência. No caso do auxílio-doença para calcular o valor

"Contrato verbal quem faz é leigo", diz juiz em disputa de advogado com cliente por honorários

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Quanto ao argumento do demandado, o juiz afirmou que cogitar que a remuneração de qualquer profissional com curso superior está vinculado apenas ao tempo de serviço é "aviltante". O juiz de Direito Silvio Viezzer condenou um homem a pagar 20% de anuidade, da concessão de benefícios previdenciários tabelados pela OAB, referente aos honorários advocatícios devidos para seu ex-patrono. O magistrado optou pelo cálculo mais benéfico ao cliente em razão de o contrato firmado entre as partes ter sido verbal. “Neste contexto, tendo em conta que era O ddever do autor estabelecer contrato por escrito, já que é operador de direito – contrato verbal quem faz é leigo –, decido aplicar a tabela da OAB, mas optando pelo cálculo mais benéfico ao cliente – que é leigo!” O autor, um advogado, foi procurado pelo demandado na ação para realizar diversos serviços, com um contrato verbal. Os serviços foram consultas em escritório, orientações, levantamentos do tempo de contribuição, agendamento e

STJ: Isenção de IR para aposentados com doença grave não se estende a trabalhadores ativos*

Publicado em 01/07/2020 ​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos ( Tema 1.037 ), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa. Por maioria de votos, o colegiado firmou a tese com base em jurisprudência consolidada do STJ no sentido da impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade. O colegiado considerou que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação que disciplina isenção deve ser interpretada de forma literal. “Como reza o artigo 111, inciso II, do CTN, a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista s

TRF2 mantém suspensão de construção de condomínio em área de proteção ambiental na Baixada Fluminense

Publicado em 02/07/2020 A desembargadora federal Nizete Lobato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter liminar do juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ que suspendera a realização das obras de construção de um condomínio de 80 mil metros quadrados na área de proteção ambiental (APA) do Alto Iguaçu, na Baixada Fluminense. A decisão da desembargadora foi proferida em agravo da construtora GR Caxias Construções e Empreendimentos Ltda., cujo mérito ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada, que a desembargadora Nizete integra. A liminar fora expedida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. O descumprimento da ordem gerará multa a ser aplicada, em tantas vezes quantas forem as reiterações, no valor de R$ 100 mil reais. Na ação, o MPF argumenta que, embora a autorização para a instalação do Condomínio Golden Village no local tenha sido concedida pelo Instituto Estadu

O que é a Revisão do IRSM?

Com o advento do Plano Real a média salarial para concessão de novos benefícios foi calculada pela Previdência Social sem incluir nos cálculos a inflação do mês de fevereiro de 1994, medida pelo IRSM, que foi de 39,67%. Portanto, esta revisão visa incluir este percentual de reajuste. Quem tem direito à Revisão? Possuiriam direito à esta revisão os segurados que: Tiveram seu benefício concedido em data posterior à 02/1994 e; Em sua memória de cálculo, constarem salários em meses anteriores a março de 1994. Todavia. a presente revisão somente poderia ser ajuizada até 23/07/2014 para os benefícios originários (dez anos após a edição da MPV 201/04). Considerando a incidência da decadência que trata o art. 103 da LBPS, a tese não encontra mais aplicabilidade nem mesmo para pensões derivadas de benefícios que teriam direito à revisão, tendo em vista a nova diretriz jurisprudencial adotada pela Primeira Seção do STJ, que definiu que a concessão de pensão por morte não tem o condão de reabri