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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Empresa não entrega o PPP: O que fazer?

Para quem deseja obter a aposentadoria especial, um dos maiores desafios costuma ser a comprovação do exercício da atividade especial durante o período exigido como pré-requisito. Nem sempre o trabalhador dispõe dos documentos necessários e, mesmo que disponha deles, o INSS costuma ser bastante rigoroso na validação. Por isso, a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é que o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais.  O documento reúne dados sobre a história laboral do empregado, incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.  Trata-se de um instrumento fundamental no processo de aposentadoria especial, junto ao órgão previdenciário. Organize seus documentos e evite transtornos futuros Já deu para perceber que o PPP é um documento de grande importância para a validação de períodos especiais, certo? Então faça a diferença e mantenha seus documentos pr

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com  Norma Regulamentadora nº 9  da  Portaria nº 3.214/78 do MTE , também devem preencher o PPP. O  Perf

A empresa é obrigada a fornecer o PPP para o Trabalhador?

Muitos ex-empregados possuem enorme dificuldade em conseguir um documento que é de suma importância para sua aposentadoria, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois através do mesmo consegue reduzir significativamente o tempo restante para conseguir o tão sonhando beneficio de aposentadoria. Ocorre que muitas empresas se negam a fornecer o documento ou mesmo alegam que não possuem dados para formação do mesmo, o que não pode prejudicar o ex-empregado, posto que é responsabilidade da empresa a guarda de tais documentos de seus empregados para futuro fornecimento aos mesmos. DA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARA REQUERIMENTO DE PPP PERANTE AS EX-EMPREGADORAS É oportuno esclarecer que não corre prazo prescricional quanto a este pedido, como já decidiu, o TRT da 3.ª Região: PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE GUIA PPP.  A ação que visa a entrega de PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) é de natureza declaratória, razão pela qual não são aplicáveis a ela os prazos

Ex- Empregadora é obrigada a corrigir PPP de ex-empregado.

Empresa que coloca trabalhador em situações nas quais ele fica exposto a barulhos excessivos e em contato com produtos químicos potencialmente nocivos deve relatar tudo isso adequadamente no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Por entender que uma siderúrgica não agiu dessa forma, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou que a companhia refizesse o documento. O PPP registra o histórico de trabalho do funcionário, devendo a empresa anotar no documento as atividades por ele exercidas, todas as substâncias químicas nocivas às quais esteve exposto, a intensidade e concentração desses agentes e exames médicos clínicos, além de outros dados. Por meio desse documento, o trabalhador poderá pedir benefícios e serviços previdenciários, inclusive a aposentadoria especial. Será da competência do órgão previdenciário a apreciação acerca da documentação apresentada para fins de concessão ou não de aposentadoria especial. Por essas razões, a 6ª Turma do

Reforma Trabalhista Verde e Amarela, ponto a ponto.

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Principais alterações da MP 905/2019 na CLT e em outras leis com repercussões trabalhistas. Armazenamento em meio eletrônico Descumprimento da obrigação de fazer anotações na Carteira de Trabalho Reconhecimento de vínculo de emprego – anotação na Carteira de Trabalho Multas por irregularidades relativas à Carteira de Trabalho Presunção de relação de emprego Trabalho aos domingos e feriados Competência para fiscalização relativa à segurança e medicina do trabalho EPI – Equipamentos de Proteção Individual Bancários – modificação da jornada e possibilidade de trabalho aos sábados Bancários – compensação da gratificação de função Jornalista profissional Auxílio-alimentação Gorjetas Lei 13.419/2017 , conhecida como “Lei da gorjeta” = incluiu no artigo 457 da CLT os parágrafos 5º a 11, disciplinando diversos aspectos da gorjeta, tais como os percentuais de retenção, que seriam aqueles valores a que o empregador teria direito de reter antes de distrib