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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

REGRAS DE TRANSIÇÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REGRA DE TRANSIÇÃO O trabalhador que vai se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher durante o período de transição. Opção 1: Idade mínima : A idade mínima começaria aos 56 (mulheres) e 60 anos (homens). A cada ano, a idade subiria seis meses, até atingir os 62 (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição seria de 20 anos. Opção 2: Tempo de contribuição e pedágio : Daria para se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), com o pagamento de um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Só valeria para quem estiver a dois anos da aposentadoria quando a proposta for aprovada, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, continuaria sendo aplicado. Opção 3: Sistema de pontos : O sistema somaria idade e tempo de contribuição, começando com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Haveria alta de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens), de acordo com O Estado de S. Pa

Reforma da Previdência Social ataca segurados e ignora problemas reais !

Enquanto governo foca reforma na capitalização e em dificultar o acesso da população à aposentadoria, ignora dívida de empresários, recursos desviados por meio da DRU e desonerações fiscais : A nova proposta de  reforma da Previdência Social , vazada pela imprensa e amparada por declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem como principais objetivos transformar o atual modelo, público e solidário, em um sistema de capitalização em contas individuais, modelo já testado sem sucesso no Chile, além de dificultar e tornar praticamente impossível o acesso de uma grande parcela da população à aposentadoria.  Por outro lado, o governo ignora fatores que realmente afetam negativamente o sistema de Seguridade Social como, por exemplo, as dívidas de empresários, os recursos desviados por meio da DRU (Desvinculação das Receitas da União) e as desonerações fiscais.  A exemplo de países desenvolvidos como  Reino Unido e Suécia , o Brasil adotou, desde a Constituição de 88, o Sistema de S

Quem serão os maiores prejudicados com a reforma da previdência?

Pessoas na faixa dos 40 serão as mais prejudicadas na transição de 12 anos . Quem não chegou na casa dos 50 terá que se aposentar com as idades mínimas de 62 ou 65 anos . Ao negociar uma   idade mínima diferente para mulheres e homens  na  reforma da Previdência , o presidente   Jair Bolsonaro precisou optar por uma transição mais rápida, de 12 anos, entre o regime atual e o novo. Na prática, a transição a jato fará com que trabalhadores com menos de 50 anos não consigam escapar das novas regras e só possam se aposentar por idade, aos 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Na proposta anterior, o período de transição para que a idade mínima passasse a valer era de 20 anos. Na reforma da Previdência proposta pelo  ex-presidente Michel Temer , a transição chegava a até 21 anos. Caso a reforma seja aprovada, pessoas na faixa dos 40 e poucos anos podem ser as mais prejudicadas, avalia o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Proposta de aposentadoria aos 65 anos seria só para novos profissionais Uma das propostas da reforma da Previdência em estudo pela equipe econômica de Jair Bolsonaro prevê que todos os segurados que já contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrem em uma regra de transição, seja quem vai se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A criação de uma idade mínima para aposentadorias de 65 anos de idade para homens e mulheres, com 20 anos de contribuição, é uma proposta só para os novos segurados. Para quem já trabalha e contribui, isso não valeria. Assim, todos que já contribuem entrariam em algum modelo de transição. Confira: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Atualmente há duas regras nesse tipo de aposentadoria. É possível se aposentar com o fator previdenciárioao completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens), sem idade mínima. Na hora de calcular o valor do benefício, é feita a média dos 80% maiores salários de co

GOVERNO VAI PROPOR REFORMA COM IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA HOMENS E MULHERES SE APOSENTAREM

▪ Idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homem e mulher ao fim do período de transição. ▪ Tempo mínimo de contribuição de 20 para o INSS e de 25 anos para servidores públicos. ▪ Criação de gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos. ▪ Regra prevê tempo de contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício. ▪ Renda de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. ▪ Renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos ou mais e de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos ou mais. ▪ Restrição de pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo. ▪ Idade mínima de 60 anos para trabalhador rural e professor. ▪ Previsão de contribuição individual de produtores rurais para a Previdência. ▪ Vinculação de aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas. ▪ Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas. ▪ Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar. ▪ Possibilidade de utilizar parte

Como a medida provisória contra fraudes altera a vida dos trabalhadores com o INSS?

É preciso a atenção dos trabalhadores para as mudanças nas regras de concessão de benefícios do INSS: Ocorreram muitas mudanças e os segurados devem ficar atentos para não serem pegos de surpresa. De certa maneira, por causa de sua amplitude, foi uma espécie de reforma que veio nesta MP – avalia a advogada previdenciarista e diretora do IBDP Jane Berwanger, que foi uma das professores do curso. Confira as principais mudanças da MP 871 Agendamento da prova de vida Aposentados e pensionistas acima de 60 anos terão de fazer agendamento antes da atualização cadastral junto ao banco onde recebem. Pela regra anterior, o beneficiário ia à agência, sem hora marcada, e fazia o recadastramento.  Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados acima de 80 anos.  O texto especifica que "o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos que recebam be

O que muda com a Medida Provisória 871/2019 editada pelo governo Bolsonaro?

Comprovação de Tempo de Serviço :Para a comprovação do tempo de serviço passa a ser exigido início de prova material contemporânea a época dos fatos que se pretende provar, não sendo mais admitida a prova exclusivamente testemunhal. Salário-Maternidade:  O salário-maternidade deverá ser requerido em até 180 dias após o parto ou da ocorrência da adoção, sob pena de perda do direito ao recebimento do benefício. Antes da MP, poderia ser requerido até 5 anos após a data do parto. Pensão por Morte:  Hoje em dia muitos casais que optam por não se casar acabam por conviverem em união estável. Porém, para o recebimento do benefício de pensão por morte é exigido o reconhecimento dessa união estável. Antes da MP era aceita prova exclusivamente testemunhal para comprovar a união estável ou dependência econômica com o beneficiário falecido. Agora será preciso apresentar prova documental contemporânea a época dos fatos. Um outra mudança, refere-se ao prazo de 180 dias após o falecimento do segurado

MEDIDA PROVISÓRIA TRAZ MUDANÇA NOS BENEFÍCIOS

Na sexta-feira do dia 18 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/2019, com 34 artigos, publicada em edição extra do Diário Oficial, que visava combater as fraudes na concessão de benefícios. Contudo, o referido instrumento legal não se limitou aos benefícios por incapacidade, implementando também uma série de alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários, tais como pensão por morte, auxílio-reclusão, a condição de dependente previdenciário, mudando também as regras para aproveitamento das contribuições previdenciárias realizadas antes da perda da qualidade de segurado. O que muda com a Medida Provisória? Foram criados dois programas especiais para revisão de benefícios, sendo um para revisão dos benefícios por incapacidade e outro para análise de benefícios com indícios de irregularidades, prevendo o combate a fraudes e privilégios na previdência social. REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE De acordo com a MP, todos os bene

GOVERNO MUDA AS REGRAS PARA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE:

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A medida provisória 871 visa combater fraudes na concessão dos benefícios do INSS, porém os efeitos foram além: ▪Prescrição contra menores de idade: diferentemente do que prevalecia antes da MP, o menor incapaz passa a estar submetido ao prazo prescricional, vindo a perder os valores devidos desde a data do óbito e receber apenas os valores a partir do requerimento quando solicitado após o prazo prescricional; ▪Exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica; ▪A simples prova testemunhal de forma isolada não é mais aceita, devendo ser evidenciada a união estável por documentos que evidenciem a moradia comum e a ampla publicidade da relação, como por exemplo fotos e declarações públicas nas redes sociais.

Governo promove Mudança no Salário Maternidade.

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•Atenção pois o Prazo para requerer os novos benefícios agora é de 180 dias e não mais 05 anos; • Quem tem carteira assinada continua precisando de apenas 01 mês de contribuição; •Trabalhadoras com carteira assinada continuam tendo direito se ficarem desempregadas; •A trabalhadora autônoma continua tendo que pagar no mínimo 10 meses, porém, se perder a qualidade de segurada, agora terá que pagar novamente mais 10 meses para estar amparada em vez dos 05 meses como era anteriormente. •Para mulheres que já tiveram filho antes da mudança da regra pela medida provisória, o prazo para “caducar” o direito continua sendo de 05 anos a contar do parto ou da adoção. Dificuldades para conseguir o benefício? Telefone: (21) 3489-4802. WhatsApp: (21)99342-2841.

MUDANÇAS NO AUXÍLIO RECLUSÃO

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GOVERNO ALTERA AS REGRAS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO: VEJA O QUE MUDOU! ▪o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido; ▪Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado; ▪A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago; ▪Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. COMO ERA ANTES: ▪o auxílio-reclusão era pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tivesse feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. ▪Valia para o regime fechado e para o semiaberto. Problemas para conseguir o benefício? Telefone: (21) 2146-2410 ou (21) 99342-2841