Postagens

Mostrando postagens de julho, 2013

JFPE declara inconstitucional alteração de Lei Previdenciária.

Em sentença proferida nos autos do processo nº 0502284-55.2011.4.05.8311, o juiz federal Georgius Credidio, titular da 29ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (e também no exercício da 30ª Vara), na Subseção de Jaboatão dos Guararapes, declarou incidentalmente inconstitucional o § 10º, do artigo 20, da Lei nº 8742/93, norma que teve a redação recentemente alterada pelas Leis 12.470/11 e 12.435/11. A alteração legislativa estabeleceu que apenas terão direito ao benefício assistencial devido à pessoa com deficiência aqueles que, em razão da deficiência, possuam impedimentos de longo prazo, o que, para a Lei, só aconteceria quando tais impedimentos produzissem efeitos pelo prazo mínimo de dois anos De acordo com o magistrado, as alterações trazidas pelas novas leis não são compatíveis com o previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, bem como com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo governo brasileiro em agosto de 2008 e promulgad

Carteira profissional ganha mais força para se aposentar

Durante toda a história da Previdência Social, a carteira profissional sempre foi o principal documento para viabilizar a concessão de algum benefício. Vários tipos de provas são admitidos na hora de se aposentar, mas ela é o mais importante. Pelo menos, era até ser criada uma lei em 2002 que passou a dar mais validade ao banco de dados interno do INSS, o chamado Cadastro de Informações Sociais (CNIS). Agora, a Turma Nacional de Uniformização restabelece esse raciocínio e cria uma nova súmula que reconhece no mundo jurídico a importância da carteira profissional. Quem precisa se aposentar pela via do Judiciário comemora a decisão. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previde

STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

Imagem
STF facilita concessão do amparo social: Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Metade do salário mínimo deve ser o critério do LOAS Para quem achava que o Supremo Tribunal Federal não mudava de opinião, a Corte acaba de alterar seu entendimento em relação ao critério de concessão do Amparo Social ou BPC/LOAS. A lei 8472/93 diz que só pode receber o benefício assistencial quem tiver uma renda corresponde a um quarto do salário mínimo