SAIBA O QUE MUDA NA PENSÃO POR MORTE COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Pensão por morte
- Como é hoje: Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.
1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.
- Como ficou: 60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.
Acúmulo de pensão e aposentadoria
- Como é hoje: É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.
- Como ficou: O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.
- + 80% do que chega a 1 salário mínimo
- + 60% entre 1 e 2 salários mínimos
- + 40% entre 2 e 3 salários mínimos
- + 20% entre 3 e 4 salários mínimos
- + 10% acima de 4 salários mínimos
Comentários
Postar um comentário