SAIBA O QUE MUDA NA PENSÃO POR MORTE COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

Pensão por morte

  • Como é hoje: Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.

1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS

2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.

  • Como ficou: 60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.

Acúmulo de pensão e aposentadoria

  • Como é hoje: É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.
  • Como ficou: O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.
  • + 80% do que chega a 1 salário mínimo
  • + 60% entre 1 e 2 salários mínimos
  • + 40% entre 2 e 3 salários mínimos
  • + 20% entre 3 e 4 salários mínimos
  • + 10% acima de 4 salários mínimos

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