Como conseguir a aposentadoria rural!

Trabalhador rural: como aposentar no INSS?

◾O que é a aposentadoria rural?

É o Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

◾Quem são os rurais?

➢O primeiro grupo de trabalhadores rurais são aqueles que habitualmente prestam serviços subordinados a empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

É o caso dos profissionais que são contratados, por exemplo, para realizar a colheita, tratar a terra, cuidar dos animais e afins, sob a direção do contratante e com vínculo de emprego.

No geral, o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador e aqui é sinônimo de empregado.

➢Há ainda os trabalhadores rurais que prestam serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.

O exemplo mais frequente é o dos boias-frias, mas também é possível citar os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Essas profissões devem realizar suas contribuições obtendo as guias de recolhimento, após a devida inscrição na previdência social.

➢Uma terceira possibilidade é a do trabalhador rural avulso.

Esses trabalhadores prestam, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.

No geral, esse profissional é vinculado a certo sindicato ou cooperativa que administra os ganhos e faz os devidos recolhimentos previdenciários.

O exemplo mais comum é também o de diaristas rurais e boias-frias. Nesse caso, diferente dos trabalhadores eventuais, para inclusão na categoria, deve haver prestação a várias empresas e a mencionada participação da entidade de classe.

◾Segurado Especial Rural:

Muitas vezes, a expressão aposentadoria rural é sinônimo do provento concedido às pessoas da categoria de segurado especial, o qual independe da comprovação de tempo de contribuição.

Trata-se de uma modalidade de benefício com exigências mais simples, destinada ao pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.

Isso ocorre porque os trabalhadores rurais geralmente não reúnem uma documentação rigorosa de suas atividades, tampouco firmam vínculos de emprego. De fato, muitos sequer realizam contribuições à Previdência Social.

➢Veja a seguir quem são os segurados especiais e quem está excluído dessa condição legal.

Resumidamente, a economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, tendo o seu meio de vida na atividade realizada.

✓O produtor rural agropecuário e o seringueiro pertencem a categoria de segurados especiais, quando exploram suas atividades na condição de:

✓Proprietário (Quem possui o título de propriedade do terreno, ou seja, é o dono de direito.);

✓Usufrutuário (Quem obteve o direito de usar a terra e colher a riqueza extraída dela, por meio da transferência desse poder pelo proprietário.);

✓Possuidor (Quem não está autorizado por direito a explorar a terra, mas exerce poderes como se fosse o proprietário.);

✓Assentado (Quem é beneficiário de programa governamental de reforma agrária, em que uma propriedade foi divida em pequenas unidades destinadas à atividade rural.) ;

✓Parceiro (Quem firma contrato de parceria com o proprietário, compartilhando os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural.);

✓Meeiro outorgados (Quem recebe a terra do proprietário e a explora em troca de parte dos lucros ou da produção.);

✓Comodatário (Quem recebe a propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução da terra.);

✓Arrendatário rural (Quem utiliza a terra mediante o pagamento de uma determinada quantia de aluguel, seja em bens ou dinheiro.).

Importante destacar que para se enquadrar na condição de segurado especial a exploração deve ocorrer em até 4 módulos fiscais.

Como a medida varia de município para município, entenda que a previsão se destina ao produtor de pequena propriedade rural, ou seja, visa excluir os grandes latifundiários.

➢Uma segunda categoria de segurado especial são os pescadores artesanais e demais pessoas que tenham na pesca uma profissão habitual ou meio de vida.

Essa modalidade inclui a pessoa que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou com o uso de embarcação de pequeno porte.

Os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoa equiparadas a filho dos segurados especiais também podem se submeter ao regime, desde que atuem em conjunto com os parentes.

Essa extensão ocorre porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que todos os membros contribuem para a exploração da atividade.

➢A mesma instrução normativa possibilita a inclusão do indígena na condição de segurado especial, exigindo-se o reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Diferente dos demais cidadãos, o indígena que não se encontra integrado a sociedade tem seus direitos resguardados pelo mencionado órgão público.

Sendo assim, a FUNAI realiza o cadastramento de todos os nascidos em comunidades indígenas e emite a certidão necessária ao requerimento da aposentadoria.

Vale ressaltar que, a condição de segurado especial abrange tanto o índio que vive de atividade rural como aquele que trabalha como artesão e utiliza matéria-prima com origem em extrativismo vegetal.

•Certas circunstâncias podem excluir o trabalhador da condição de segurado especial. Confira:

✓Garimpeiros: Uma mudança recente na legislação previdenciária transferiu os garimpeiros para condição de contribuintes individuais. Logo, eles não mais se beneficiarão das regras da aposentadoria rural do segurado especial.

✓Membro do grupo familiar com outra fonte de renda: Se o membro do grupo familiar obtiver outra fonte de renda não autorizada pela lei, ele é automaticamente excluído da condição de segurado especial.

Por exemplo, se o filho de uma família de produtores for contratado para trabalhar no comércio da cidade, ele passará a contribuir como segurado empregado.

•Pois bem, as exceções, ou seja, fontes de renda que não descaracterizam a condição de segurado especial são as seguintes:

✓parceria ou meação outorgada, quando a parcela cedida não for superior a 50% de propriedade rural com tamanho de até 4 módulos fiscais. Por exemplo, quando um produtor rural recebe lucros de terreno em que o vizinho cultiva vegetais, nos limites mencionados.

✓exploração de atividade turística por até 120 dias por ano;

✓atividade artesanal com matéria-prima produzida pela própria família ou  atividade artística, no limite do menor benefício da previdência social;

✓mandato de vereador no município em que exerce suas atividades;

✓mandato de dirigente em cooperativa rural, desde que composta por segurados especiais;

✓mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais no cargo de dirigente;

✓exercício de atividade remunerado quando o período não ultrapassar 120 dias, corridos ou intercalados, dentro de um ano civil;

✓benefício pela participação em plano previdenciário complementar, se a origem for programa assistencial do governo;

✓auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte, desde que no limite do menor benefício da previdência social.

Fonte e Texto: Ingrácio Advogados.

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