REGRAS DE TRANSIÇÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REGRA DE TRANSIÇÃO

O trabalhador que vai se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher durante o período de transição.

Opção 1: Idade mínima: A idade mínima começaria aos 56 (mulheres) e 60 anos (homens). A cada ano, a idade subiria seis meses, até atingir os 62 (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição seria de 20 anos.

Opção 2: Tempo de contribuição e pedágio: Daria para se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), com o pagamento de um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Só valeria para quem estiver a dois anos da aposentadoria quando a proposta for aprovada, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, continuaria sendo aplicado.

Opção 3: Sistema de pontos: O sistema somaria idade e tempo de contribuição, começando com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Haveria alta de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens), de acordo com O Estado de S. Paulo. Outro jornal, O Globo, diz que os pontos máximos para as mulheres seriam mais baixos, de 95. 

PROFESSOR, POLICIAL E TRABALHADOR RURAL

A idade mínima para a aposentadoria dessas categorias seria a mesma para homens e mulheres, segundo o jornal O Globo. 

Professores e trabalhadores rurais se aposentariam aos 60 anos, e policiais federais e civis, aos 55.

Policiais militares e bombeiros dos estados não teriam uma idade mínima, mas seriam afetados pela reforma em um segundo momento, quando o governo enviar um projeto alterando o sistema previdenciário das Forças Armadas.

O site Congresso em Foco diz que o tempo mínimo de contribuição exigido dos militares na ativa, antes de passarem à reserva.

SERVIDORES PÚBLICOS

Segundo a Folha de São Paulo, servidores públicos estarão sujeitos à 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O Congresso em Foco diz que subiria a alíquota de contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos.

BENEFÍCIO A IDOSO E DEFICIENTE

O Benefício de Prestação Continuada também mudaria, segundo O Estado de S. Paulo. Hoje, podem recebê-lo deficientes e idosos a partir de 65 anos de baixa renda. 

Com a reforma, a idade de partida para receber o benefício cairia para 55 anos, com o pagamento de R$ 500. Aos 65 anos, o valor iria para R$ 750. Pessoas com deficiência teriam um benefício maior, de R$ 1.000, independentemente da idade.

O jornal O Globo diz que, a partir de 70 anos, o benefício subiria para um salário mínimo.

Já o jornal paulista afirma que o BPC seria desvinculado do salário mínimo. Na prática, isso permitiria que o benefício fosse inferior ao salário mínimo e deixasse de ser reajustado por ele. 

■DETALHES DA PROPOSTA DE REFORMA":

▪Idade Mínima: a partir da promulgação da reforma, a idade mínima para se aposentar será 56 anos para mulheres e 61 para homens.

 A cada ano, um semestre é adicionado à idade mínima para se aposentar. Se aprovada em 2019, por exemplo, a idade mínima para se aposentar em 2020 seria de 56 anos e meio para as mulheres. 

Com essa elevação da idade a cada semestre, o governo prevê um período de transição que levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres atingirem as novas idades de aposentadoria (65 e 62, respectivamente, atingidos em 2027 e 2031). 

A regra que é usada hoje para acessar o valor integral do benefício, será usada para pedir a aposentadoria.

▪Tempo de contribuição: seria uma possibilidade para quem está a dois anos de se aposentar. Esse grupo poderia pedir a aposentadoria pelas regras atuais de tempo de contribuição (30 e 35 para, respectivamente, mulheres e homens). 

No entanto, quem fizer a opção deverá pegar o chamado “pedágio”. O pedágio se trata de continuar trabalhando e contribuindo com a previdência – além do tempo restante até a aposentadoria – com mais 50% sobre o tempo restante. 

Assim, quem está a um ano de se aposentar, deverá trabalhar e contribuir com a previdência por mais seis meses. Quem está a dois anos de se aposentar, deverá pagar um ano de pedágio — o que totalizará três anos de trabalho.

▪Pontos: é uma atualização da fórmula 86/96 em vigor hoje. Uma das mudanças é que, ao invés de aumentar um ponto a cada dois anos entre 2019 e 2026, os pontos serão atualizados a cada seis meses. 

Uma obrigatoriedade para se aposentar pela regra dos pontos é ter contribuído ao menos 30 anos com a previdência. Esse seria um modelo para quem se iniciou cedo no mercado de trabalho. A regra estará em vigor até 2033.

A proposta possui três processos de transição para o setor privado e um para o setor público. 

Os professores possuem condições especiais em algumas delas.

Regra 1 (pontos): Na chamada regra dos pontos, o trabalhador tem um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres – e, também, precisa somar pontos.

A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86, para mulheres, e 96, para homens em 2019. Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100, para mulheres, a partir de 2033, e de 105, para homens, em 2028. Para ter acesso a essa regra é necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

Os professores possuem redução de cinco pontos. Portanto iniciam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até chegarem aos 95 e 100 pontos respectivamente

Regra 2 (idade): A regra por idade prevê idades mínimas iniciais de 56 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, após a mudança na Previdência. Nessa opção, o trabalhador se aposenta quando atingir a idade necessária.

Haverá uma alta de meio ano na idade a cada ano até a alcançar o limite de 65 anos para homens em 2027, e 62 anos para mulheres em 2031. Nessa regra, também é necessário cumprir o tempo mínimo de recolhimentos de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Os professores ganham um bônus de cinco anos a menos na idade, começando, portanto, em 51 e 54 até atingirem 60 anos ambos.

A regra 3, para quem está próximo da aposentadoria, não possui situações especiais para professores, assim como a aposentadoria de servidores públicos.

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