MUDANÇAS NO AUXÍLIO RECLUSÃO
GOVERNO ALTERA AS REGRAS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO:
VEJA O QUE MUDOU!
▪o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido;
▪Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado;
▪A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago;
▪Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
▪Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado;
▪A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago;
▪Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
COMO ERA ANTES:
▪o auxílio-reclusão era pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tivesse feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão.
▪Valia para o regime fechado e para o semiaberto.
▪Valia para o regime fechado e para o semiaberto.
Problemas para conseguir o benefício? Telefone: (21) 2146-2410 ou (21) 99342-2841
Comentários
Postar um comentário