Como a medida provisória contra fraudes altera a vida dos trabalhadores com o INSS?

É preciso a atenção dos trabalhadores para as mudanças nas regras de concessão de benefícios do INSS:

Ocorreram muitas mudanças e os segurados devem ficar atentos para não serem pegos de surpresa. De certa maneira, por causa de sua amplitude, foi uma espécie de reforma que veio nesta MP – avalia a advogada previdenciarista e diretora do IBDP Jane Berwanger, que foi uma das professores do curso.

Confira as principais mudanças da MP 871

Agendamento da prova de vida

Aposentados e pensionistas acima de 60 anos terão de fazer agendamento antes da atualização cadastral junto ao banco onde recebem. Pela regra anterior, o beneficiário ia à agência, sem hora marcada, e fazia o recadastramento. Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados acima de 80 anos. O texto especifica que "o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos que recebam benefícios". As alterações ainda têm de ser regulamentadas pelo INSS.

Sigilo bancário aberto

Uma das novidades da MP é que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido ou revisado somente se o cidadão abrir os dados bancários. O BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998), é destinado a idosos carentes com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência na mesma situação. Esse ponto começa a valer a partir de abril, 90 dias após a publicação da medida. Outro item no texto para reprimir crimes previdenciários – pessoas que recebem sem ter direito ou são usadas como laranjas – é a possibilidade de ser alienado pelo governo federal o único imóvel de quem estiver enganando o INSS. 

Pente-fino amplia seu alvo

Com a MP, aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos também podem ser chamados para o pente-fino. Esse grupo estava isento desde 2017 graça à Lei 13.457, que definia as regras da revisão do INSS. 

Agora, único grupo que ainda livre da verificação é formado pelos aposentados por invalidez com mais de 60 anos. 

Segundo o texto, irão passar pelo pente-fino os segurados por incapacidade que não tenham data prevista para deixar de receber os pagamentos. A expectativa da equipe econômica é poupar cerca de R$ 10 bilhões neste ano com o pente-fino, chegando a R$ 17 bilhões até 2020.

Prazo de carência integral

A MP endureceu a vida do trabalhador que ficou sem pagar o INSS, perdeu a condição de segurado, mas depois voltou a contribuir. A exigência era quitar metade das contribuições mensais definidas por lei – o chamado período de carência – para retomar o direito ao salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Agora, será preciso cumprir a carência integral. 

Quem perdeu a condição de segurado precisará contribuir por 12 meses (não mais por seis), para voltar a pedir o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez. Para o salário-maternidade – contribuinte individual e facultativa –, serão necessárias 10 contribuições (não mais cinco). O auxílio-reclusão não tinha carência, mas agora o INSS exige 24 meses de contribuição para aprovar o benefício.

Pensão por morte com provas

Agora, se exige prova documental da união estável para a concessão da pensão por morte. Antes, essas relações acabavam reconhecidas por meio de testemunhas. As provas mais aceitas pelo INSS são certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. 

Outra mudança é que, para receber pensão desde a data do óbito, menores de 16 anos terão de pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. A MP define também que, quando ajuizada ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) –, o benefício ao qual o dependente alega ter direito será retido até a decisão final da Justiça. Esse último ponto entra em vigor a partir de maio, final do prazo que o Congresso tem para acatar ou rejeitar a MP

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