Retrospectiva: A aposentadoria dos professores na reforma da previdência.
◼Aposentadorias de Professores.
São 3 as regras de transição diferenciadas para aposentadoria de Professores que comprovem contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
A Reforma possibilita o acesso as seguintes regras com importante redução de requisitos:
▶Regra dos pontos.
Requisitos cumulativos:
- 25 anos de Tempo de Contribuição (professora) ou 30 anos de Tempo de Contribuição (professor);
- 81 pontos (professora) e 91 pontos (professor), adicionando 1 ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos (professora) e 100 (professor.)
Forma de cálculo:
- Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
▶Regra da idade mínima progressiva.
Requisitos cumulativos:
- 25 anos de Tempo de Contribuição (professora) ou 30 anos de Tempo de Contribuição (professor), exclusivamente efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- 51 anos de idade (professora) e 56 anos de idade (professor), adicionando 6 meses à idade mínima, a partir de 01/01/2020, até chegar em 57 anos de idade (professora) e 60 anos de idade (professor).
Forma de cálculo:
- Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
▶Pedágio de 100%.
Requisitos cumulativos:
- 52 anos de idade (professora) e 55 anos de idade (professor);
- 25 anos de tempo de contribuição (professora) e 30 anos de tempo de contribuição (professor);
- Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.
Forma de cálculo:
- 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% média)
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