Justiça do Trabalho não pode impedir greve de acontecer, decide TST.
Para o ministro Godinho, no entanto, o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem — pode, no máximo, estabelecer indenizações e multas por danos causados e estabelecer percentuais mínimos de funcionamento das empresas.
Com a decisão, caiu também a multa imposta pelo ministro Ives, que já passava dos R$ 30 milhões. Godinho foi acompanhado pelos ministros Lélio Bentes, Kátia Arruda e Brito Pereira, presidente do tribunal. Ives, que é ex-presidente do TST, foi acompanhado pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. O ministro Renato Lacerda Paiva se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Tutela Cautelar Antecedente 1000961-35.2019.5.00.0000
Matéria: Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2019, 18h40
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