Ações que questionam Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado.
A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.
O ministro também solicitou informações ao presidente da República, aos presidentes do Senado e da Câmara, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.
Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.
As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADIs 6.254, 6.255, 6.256 e 6.258
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2019, 21h08
Comentários
Postar um comentário