Ações que questionam Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado.

INEQUÍVOCA RELEVÂNCIA.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Reforma da Previdência, aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria.

A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares. 

O ministro também solicitou informações ao presidente da República, aos presidentes do Senado e da Câmara, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.

Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.

As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADIs 6.254, 6.255, 6.256 e 6.258

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2019, 21h08

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