Veja alguns pontos da CLT alterados pela reforma trabalhista verde e amarela

Entenda as principais mudanças da MP na legislação trabalhista:


Para a contratação nessa modalidade, que será válida no período de 1/1/2020 a 31/12/2020, as empresas deverão observar os seguintes requisitos:

(i) idade do trabalhador entre 18 e 29 anos;
(ii) salário-base mensal limitado a 1,5 salário mínimo nacional;
(iii)prazo de vigência do contrato de 24 meses;
(iv) ser o primeiro registro de emprego do trabalhador (não serão considerados primeiro emprego vínculos como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso);
(v) a contratação deverá ser realizada exclusivamente para novos postos de trabalho; e
(vi )a quantidade de trabalhadores na nova modalidade não poderá ultrapassar 20% do total de empregados da empresa.

A forma de remuneração nessa modalidade também será diferente, devendo a empresa contratante pagar mensalmente o salário e a antecipação das férias proporcionais, acrescidas de um terço e do 13º salário proporcional. Será possível também negociar o pagamento antecipado de metade da indenização da multa do FGTS.

Alimentação:

O governo retirou do cálculo do salário o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales e cupons. Com a retirada da natureza salarial, o fornecimento passa a ser não tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, além de não integrar a base de cálculo do imposto de renda.

Gorjeta:

As gorjetas destinadas aos trabalhadores farão parte da remuneração do empregado, sendo sua distribuição de rateio e custeio definidas em convenção ou acordo coletivo e o seu valor correspondente inseridos em nota fiscal.

O texto também estabelece que o percentual recebido deve ser anotado na carteira de trabalho dos empregadores e não constitui receita própria dos empregadores.

Lucros e prêmios:

A MP permite que as partes definam quais políticas devem ser adotadas e determina que o pagamento dos valores devem ser limitadas a quatro vezes por ano e, no máximo, uma por semestre.

Armazenamento eletrônico:

Fica autorizado o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas.

▪FGTS:

Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Registro profissional:

O texto retira a exigência de registro de trabalho para profissões que não tenham conselhos ou ordens de classe, como jornalistas, arquivistas, publicitários e lavadores de carro. Além de revogar leis que regulamenta o exercício de profissões, entre elas: corretor de seguro e guardador e lavador de carros.

Acordos:

Em execução desde a reforma trabalhista de Temer, o texto permite a execução de um acordo extrajudicial entre as partes, no encerramento do contrato.

Bancários:

O governo estende até aos sábados o trabalho dos bancários, além de aumentar a carga horária de 6 para 8 horas diárias da categoria, exceto os trabalhadores que operam exclusivamente nos caixas em atendimento ao público.

Trabalho aos domingos e feriados:

A MP retorna com a proposta do governo – retirada pelos senadores na MP da Liberdade Econômica, em agosto -, de autorizar o trabalho aos domingos e feriados para diversas categorias.

Para a indústria, a folga dominical deve acontecer uma vez no período máximo de sete semanas, enquanto o setor de comércios e serviços está garantido um domingo no período máximo de quatro semanas.

Fiscalização:

O texto aumenta os valores das multas administrativas, aplicadas por auditores do trabalho, ordenando de acordo com gravidade da infração, porte da empresa e funcionários prejudicados.  O governo ainda implanta a dupla visita para situações de gradação leve. “Primeiro, o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas, que só será convertida em multa em caso de reincidência”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STF concluiu semana passada julgamento dos temas 709 e 1091

Tipos de Famílias no Brasil

SEGURIDADE SOCIAL: TRF-2 ordena que INSS cumpra prazo legal na análise de pedidos de benefícios