Reforma da Previdência. Professores tem regras de transição mais brandas.

As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais que possuem regime de previdência próprio nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

A reforma estabeleceu 4 opções de regras de transição para professores da rede privada e 2 para servidores públicos. Veja quais são:

Transição para setor privado - INSS

  • Sistema de pontos

Por essa regra, o tempo de contribuição e a idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Tempo de contribuição + idade

Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

Para poder se enquadrar nessa regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Transição por idade

Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regras exclusivas para servidores

  • Sistema de pontos

Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. É exigido também mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.


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