Suspensão dos processos da revisão da vida toda: Veja o que fazer

STJ suspendeu os processos de revisão da vida toda. A suspensão se deu em virtude da admissão do Recurso Extraordinário do INSS.

O STJ admitiu na quinta-feira (28/05/2020) o recurso extraordinário do INSS, que discute a decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça sobre a Revisão da Vida Toda.

Porém, não impede novas ações na justiça para garantir o direito.

Ao admitir o recurso que vai ser julgado pelo STF a Ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que estejam pedindo a aplicação da revisão da vida toda em todo o território nacional.

Mas não é novidade que o INSS recorreu, tampouco que iria recorrer, mesmo quando a gente sabe que os argumentos que o INSS deu para o recurso, nem são matéria constitucional, nem devem ser julgados contra o segurado, quando se leva em conta as decisões do STF em casos semelhantes.

Se você é um dos aposentados ou pensionistas que tem processo na justiça com o pedido de revisão da vida toda, ou se quer dar entrada neste pedido de revisão, precisa entender o porquê não precisa ficar desolado, pessimista ou desistir de ir atrás de seu direito.

A recomendação para os aposentados é que mesmo com a suspensão, não deixem de ingressar com a ação enquanto a decisão do STF não sai, para não perder tempo nem dinheiro.

A chamada Revisão da Vida Toda ou Vida Inteira da ao aposentado o direito de receber as diferenças dos últimos 5 anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.

Há vários fundamentos jurídicos que permitem a revisão da vida toda, entre eles:
  • o segurado tem direito ao melhor benefício, e o INSS deve concedê-lo. Portanto, se a regra definitiva é mais benéfica que a regra de transição (e para algumas pessoas de fato é), o segurado tem direito ao cálculo de sua aposentadoria pela regra mais benéfica, já que ambas estavam vigentes;
  • a regra de transição limita o cálculo das aposentadorias ao período de contribuição de julho de 1994, mas a Constituição Federal prevê que as aposentadorias são calculadas com base nas contribuições da vida do segurado, portanto a regra de transição seria inconstitucional;
  • a existência das regras de transição se funda no intuito de não surpreender de forma abrupta o segurado que já estava filiado ao INSS e tinha expectativa de se aposentar com a regra modificada. Dessa forma, a regra de transição, só tem razão de existência e aplicação se for mais benéfica que a regra nova (regra permanente);
  • o sistema previdenciário é contributivo, de modo que a gente contribui para ao tempo certo, receber a contrapartida, que deve guardar proporcionalidade com a contribuição. Dessa maneira, não é razoável que ao momento de se aposentar, o segurado tenha descartadas as suas melhores contribuições, só por terem sido feitas antes de julho de 1994.
  • O acórdão do Superior Tribunal de Justiça de 17.12.2019 que foi favorável à tese da revisão da vida toda, decidiu de forma unânime, teve por base os fundamentos jurídicos citados, obrigando a todos os tribunais e juízes do país, a decidirem da mesma maneira.
Além disso, existem aposentados que tem direito a revisão, porém, podem estar próximos de completar 10 anos de aposentadoria, ultrapassado esse tempo, o aposentado não poderá mais entrar com a ação de revisão.

Caso o Supremo Tribunal Federal julgue a correção como devida ou deixar a decisão para o STJ, aposentados poderão receber até 200 mil de atrasados, o que faz desta ação uma ótima oportunidade também para os advogados.

Em 11/12/2019 o STJ julgou o Tema 999 (REsp 1.554.596/SC) e reconheceu a viabilidade da revisão da vida toda.

com a recente decisão da vice-presidência do STJ de admitir o RE do INSS, os processos ficarão suspensos até pronunciamento do STF.

Quem pode entrar com o pedido de revisão da vida toda?

  1. Se você se aposentou depois de 26.11.1999 (quando entrou em vigor a Lei 9.876/99);
  2. Se você tinha contribuições antes de julho de 1994 (pois elas foram desconsideradas e na revisão serão incluídas na base de cálculo da aposentadoria);
  3. Se você recebeu a primeira aposentadoria nos últimos 10 anos (você tem 10 anos para pedir revisão da vida toda, sob pena de perder o direito de discutir sua aposentadoria) ou fez algum pedido de revisão de aposentadoria que teve decisão nos últimos dez anos (o prazo de 10 anos conta daí).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STF concluiu semana passada julgamento dos temas 709 e 1091

Tipos de Famílias no Brasil

SEGURIDADE SOCIAL: TRF-2 ordena que INSS cumpra prazo legal na análise de pedidos de benefícios