Quem deve pagar a taxa de condomínio?

Por Adriana Moreira Lustosa


Quando falamos de pagamento de taxa de condomínio, primeiramente cabe esclarecer que há diferentes taxas para pagamento, são elas as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias.
As despesas ordinárias são utilizadas para pagamentos rotineiros do condomínio, tais como folhas de pagamentos empregados, contas de água e luz, produtos de limpeza para manutenção da higiene das áreas comuns, elevador, seguro, administradora do condomínio, pequenos reparos, dentre outros.
Já as despesas extraordinárias, são as despesas extras, que não são de manutenção e conservação do condomínio, normalmente é utilizada para obras de reforma, melhorias e benfeitorias no prédio.
No caso de haver um apartamento alugado, com contrato de locação, a própria lei do inquilinato traz a informação de que as despesas ordinárias deverão ser pagas pelo inquilino e as despesas extraordinárias deverão ser pagas pelo proprietário.
Me conte aqui o que mais você gostaria de saber a respeito da vida em condomínio que eu farei um artigo especialmente para você.

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