SIGLAS MAIS UTILIZADAS NO INSS E NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS

CNIS = Cadastro Nacional de Informações Sociais. É banco de dados mantido pela Previdência Social e de acesso restrito no qual, entre outros elementos, são informados os vínculos empregatícios do segurado e os respectivos salários-de-contribuição.
APS = Agência da Previdência Social.
CADPF = Cadastro da Pessoa Física.
CAT = Comunicação de Acidente de Trabalho.
CEI = Cadastro Específico do INSS.
CONBAS = Dados Básico da Concessão.
CONCAL = Memória de Cálculo de Benefício.
CONPRI =– Salários de Contribuição.
CONREAJ = Simula Reajuste de Benefícios.
COM-RMI = Simulação de Cálculo da RMI.
CNPS = Conselho Nacional de Previdência Social.
CRPS = Conselho de Recursos da Previdência Social.
CTC = Certidão de Tempo de Contribuição.
CTPS = Carteira do Trabalho e Previdência Social.
DAT = Data do Afastamento do Trabalho. Para efeitos de cálculo é a data a partir da qual o segurado não possui mais contribuições previdenciárias.
DCB = Data da Cessação do Benefício. É a data a partir da qual não houve mais pagamentos do benefício previdenciário. Pode ocorrer em virtude de alta médica (nos casos de Auxílios-doença e Aposentadorias por Invalidez), maioridade do titular (no caso de Pensões por Morte recebidas por menores), liberdade concedida a segurado que estava recolhido a estabelecimento prisional (no caso de Auxílios-Reclusão), óbito do titular (em todos os tipos de benefícios), concessão de outra espécie de benefício ou por constatação de irregularidade na concessão do benefício.
DER = Data da Entrada do Requerimento. É a data em que o segurado protocolou junto ao INSS o pedido de concessão de um determinado benefício. Caso este seja deferido, será também a data a partir da qual os pagamentos serão feitos (exceto nos casos de pensões por morte concedidas a menores, incapazes ou requeridas quando decorridos no máximo 30 dias do óbito do instituidor, situações em que os pagamentos irão retroagir à data do falecimento do segurado-instituidor).
DIB = Data do Início do Benefício. Como o nome diz, é a data em que se inicia um determinado benefício. Normalmente, coincide com a DER.
DIP = Data do Início dos Pagamentos. É a data a partir da qual os valores mensais efetivamente começam a ser pagos ao segurado.
DAT = Data do Afastamento do Trabalho.
DCB = Data da cessação do benefício.
DDB = Data do Despacho do Benefício.
DEPEND = Dependentes.
DER = Data da Entrada do Requerimento.
DESDOBrado = Informações de Desdobramento.
DIB = Data do início do benefício.
DIC = Data do início das contribuições.
DID = Data do início da doença.
DII = Data do início da incapacidade.
DIP = Data do início do pagamento.
DN = Data de Nascimento.
DO = Data do óbito.
DRB = Data da Regularização do Benefício.
FAP = Fator Acidentário de Prevenção. O objeto desta figura é o de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a programar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
GEX = Gerência Executiva.
GFIP = Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social.
GPS = Guia da Previdência Social.
HRP = Habilitação e Reabilitação Profissional. É instituto assistencial (re) educativa e de (re) adaptação profissional. Isto é, contrapartida/prestação devida pela previdência social aos segurados, inclusive aposentados, cujo intento é o de proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho os meios necessários para o reingresso no mercado de trabalho (artigo 136, Decreto nº 3.048/1999).
HISCRE = Histórico de créditos. Documento disponibilizado pelo INSS em que são relacionados os últimos pagamentos feitos ao segurado.
INFBEN = Informações do benefício. Documento disponibilizado pelo INSS em que são trazidos alguns dados importantes do benefício, como seu número, nome do titular, data de nascimento, DIB, DER, DIP, DCB (se for o caso) e a renda atual.
JRPS = Junta de Recursos da Previdência Social.
MR = Mensalidade reajustada. É o valor atual do benefício, sem quaisquer descontos (imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias, etc.) ou acréscimos (devolução de CPMF, salário-família, etc.).
NTEP = Nexo Técnico Epidemiológico. Tem por escopo, basicamente, a possibilidade de a Pericia Médica do INSS estabelecer o vínculo entre a doença apresentada pelo trabalhador e a atividade por ele exercida no trabalho.
NB = Número do benefício.
NIT = Número de Identificação do Trabalhador.
PAB = Pagamento Alternativo de Benefício.
PBC = Período básico de cálculo. É o intervalo no qual serão buscados os salários-de-contribuição do segurado para efetuar-se o cálculo de seu benefício. Pode ser os 36 salá-rios-de-contribuição imediatamente anteriores à DIB (apurados em até 48 meses) ou todos os salários-de-contribuição desde 07/94 até o mês anterior à DIB, dependendo da legislação aplicável a cada caso.
PCMSO = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PESCPF = Pesquisa CPF.
PESCRE = Pesquisa Crédito.
PESNOM = Pesquisa Nome.
PI = Pedido de Informação.
PIS = Programa de Integracao Social.
PLENUS/SISBEN = Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e de acesso restrito, no qual podem ser consultados diversos documentos relativos aos benefícios, como INFBEN e HISCRE, bem como obter informações sobre eventuais revisões ocorridas e simular a concessão de determinados benefícios.
PNS = Piso Nacional de Salários, instituído pelo art.  do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 e extinto pelo art.  da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989 (vide Súmula 15 do TRF da 4ª Região).
PR = Pedido de Reconsideração.
RGPS = Regime Geral de Previdência Social.
RMI = Renda mensal inicial. É o valor inicial do benefício na DIB, após aplicados o fator previdenciário e/ou o coeficiente relativo ao tipo de benefício, se for o caso e conforme legislação aplicável. Para determinados tipos de benefícios e situações pode coincidir com o valor do salário-de-benefício, mas não é a regra geral.
REVSIT = Situação de Revisão do Benefício.
RPV = Requisição de Pequeno Valor é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais até 60 salários mínimos por beneficiário. O prazo para depósito das RPVs, junto aos Tribunais, é de 60 dias.
SALÁRIO DE BENEFÍCIO = É a média dos salários de contribuição corrigidos, mas nem sempre coincide com o valor da RMI.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO = É o valor base do rendimento mensal do trabalhador em atividade sobre o qual incide o desconto da contribuição previdenciária.
SABI = Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade.
SMR = Salário mínimo de referência.
TITULAr = Titular do Benefício.

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