CÁLCULOS DE DESAPOSENTAÇÃO - STJ CONFIRMA O DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS!
Em recente decisão
unânime datada de 08/05/2013, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmou a sua posição com outros julgados em anos anteriores sempre em
favor da desaposentadoria, sem a necessidade de que os desaposentandos devolvam
os valores já recebidos durante o tempo em que estiveram aposentados,
unificando com vários recursos já julgados envolvendo a mesma matéria.
Para a seção, a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de
novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica na
devolução dos valores percebidos. “Os benefícios previdenciários são direitos
patrimoniais disponíveis e portanto, suscetível de desistência pelos seus
titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a
que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior
jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Segundo o advogado do Sindpd-RJ Marcos Roberto, tal decisão se deu
em fase do julgamento de Recurso Repetitivo, ou seja, a diferença entre os
julgamentos anteriores e este é que a decisão tomada no rito dos recursos
repetitivos servirão para orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs)
de todo o país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da
posição da decisão do STF em função da desaposentadoria, que foi o caso de
várias ações já impetradas do Sindpd-RJ, que hoje estão suspensas.
Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os
recursos que sustentarem posição contrária não mais serão admitidos para
julgamento no STJ. Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro
sentido poderão ajustar a sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF
insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a
instância superior.
A Primeira Seção do STJ julgou dois recursos especiais
provenientes de um dos TRFs, sendo um do segurado e o outro do INSS, já que a
ação de desaposentadoria impetrada pelo segurado foi julgada improcedente na
primeira instância e reformada no TRF em favor da desaposentação sob a condição
de que o mesmo devolvesse os valores já recebidos, o que motivou o segurado a
mais uma vez recorrer à instância superior, seguido pelo INSS.
Nos recursos das duas partes junto ao STJ, o INSS contestou a
possibilidade de renúncia à aposentadoria menos vantajosa para uma mais
vantajosa, e o segurado alegou a desnecessidade de devolução dos valores já
recebidos a título de aposentadoria, apontando várias decisões favoráveis
proferidas pelo próprio Tribunal, sendo que o recurso do segurado foi provido
por unanimidade, ou seja, por sete votos a zero, e o do INSS, foi rejeitado
pelo mesmo placar.
Portanto, tal decisão é mais uma favorável aos aposentados que
continuaram a trabalhar com vínculo empregatício e contribuíram para os cofres
do INSS, após terem se aposentado e que continuaram a recolher para os cofres
da Previdência Social, decisão esta que reforma o incentivo a propositura da
Ação de desaposentação na Justiça para aqueles aposentados que tem direito à
desaposentadoria e ainda se encontravam em dúvida, se valia à pena, ou não,
entrar com a ação de desaposentação.
Assim, o nosso escritório de advocacia em conjunto com a
ALPHA – Cálculos vem oferecer a V.S.as., o melhor serviço na área de cálculos
de DESAPOSENTAÇÃO, os quais passamos a relacionar a documentação necessária,
finalidade e aplicabilidade das planilhas, prazo e custo envolvido.
Informo que para os
cálculos em questão será necessário o envio dos seguintes documentos:
·
Cópia de todas as
anotações da CTPS da aposentada (onde constam a admissão, demissão e alterações
salariais);
· Cópia dos extratos financeiros do
beneficiário nos últimos 5 anos, para cálculo dos atrasados;
· Cópia da carta de concessão do
benefício previdenciário;
· Datas de nascimento e número do PIS;
Os cálculos são compostos
por 5 (cinco) planilhas sendo:
1. A primeira planilha refere-se
a contagem do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO BENEFIÁRIO;
2. A segunda planilha
refere-se ao cálculo do SALÁRIO MÉDIO DO BENEFICIÁRIO;
3. A terceira planilha ao
CÁLCULO DA RMI (remuneração mensal inicial);
4. A quarta planilha
destina-se a APURAR OS ATRASADOS;
5. A quinta planilha
trata-se de ANEXO – TABELA DA EXPECTATIVA DE VIDA;
O prazo para entrega dos
cálculos são de no máximo 72 horas a contar da data do recebimento da
documentação supra.
Os honorários fixados
para este serviço importam em R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Contudo, dependendo da demanda o valor inicial sofrerá desconto à ser tratado
diretamente comigo.
Por fim, fico à
disposição de V.S.as, para a realização dos pretendidos cálculos e assim
consolidar mais uma parceria de sucesso.
Att.
Comentários
Postar um comentário