Questões e Respostas sobre a Reforma da Previdência.

Questão 1: Os privilegiados são a elite do funcionalismo público, ou seja, do regime próprio. Não é só o RGPS que será reformado.

R: Atualmente ninguém no INSS recebe acima do teto de 5838,45 reais. O funcionalismo público não é vinculado ao RGPS e tem seu próprio regime RPPS, que já teve reforma com a EC 47 que já limitou os novos funcionários a receber pelo teto do INSS do ente federativo a que ele for vinculado e o excesso dos seus ganhos vai para uma previdência complementar, que é similar a uma previdência privada, mas bem mais vantajosa.

Então a crítica é feita exatamente nisso, se é o funcionalismo público que recebe altos salários e não o INSS, onde a média de aposentaria beira os R$ 2.500,00, então qual a razão de alterar profundamente o INSS?

Concordo com uma reforma sim, mas como praticante, teórico e pela experiência que tenho na área, não acho coerente e nem justo o que foi proposto.

A reforma tem muito engodo, meias verdades contadas, mudando drasticamente o regime geral, onde não existem privilegiados, mas meros trabalhadores comuns.

Se vamos reformar, devemos fazer isso com transparência e após uma bela reflexão e não apenas com base em frases de efeito previamente prontas para fins populistas e propagandistas como: "Se não reformar, o Brasil vai quebrar" ou ainda "a reforma é para acabar com privilégios".

Podemos até admitir o debate, mas devemos raciocinar e sermos críticos, por ser nosso dever cívico, ao que está nos sendo proposto, pois estatisticamente, não há lei que seja revogada e tenha retornado a vigorar, sendo raríssimas hipóteses.

Então, antes da gente abrir mão de um direito, temos que pensar bastante e dialogar muito, com cerca de completa, pois uma vez perdido o direito constitucional, como esse, a probabilidade de retorno é mínima.

Questão 2: Mas quem você acha que paga o rombo do RPPS?

R: O RPPS é fragmentado. Cada ente federativo tem o seu, seja União, Estados ou Municípios. Quem deveria pagar seriam as autarquias previdenciárias específicas. No caso, a Fazenda Pública ou o Tesouro, seja qual for a esfera de governo. O sistema é bem diferente do RGPS, não dá pra juntar os dois no mesmo "barco" pois o INSS só paga o teto máximo a quem é vinculado à ele, enquanto os RPPSs pagam acima do teto os seus próprios servidores, mas cabendo ao ente federativo o pagamento subsidiário.

Questão 3: Mas O pobre não terá quase nada de prejuízo, visto que sua contribuição, por exemplo, vai diminuir de 8 para 7,5%.

R: Acho esse raciocínio falho... você quer dizer que vale a pena uma pessoa se aposentar 8 anos mais tarde porque terá uma redução de 0,75% no contracheque sobre o salário?

Exemplo: um trabalhador, homem, que ganha R$ 2000,00, tenha 52 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Pelas regras previdenciárias propostas na reforma em vez de se aposentar aos 56 anos, se aposentaria agora com 65 anos, sendo que antes para ter integralidade bastaria esperar até 60 anos ou receber proporcional com 56, mas pelas novas regras, se aprovadas;

Com a nova regra ele chegaria aos 65 anos e se aposentaria com 100%, mas teria contribuído 11 anos a mais, totalizando 42 anos de contribuição total, mas os 2 anos além dos 40 anos não servem pra nada, pois com a reforma o teto máximo vai ser 100% da média. Isso pra ele economizar R$15,00 por mês de contribuição. Não vejo como isso pode ser justo.

Além de tudo, na prática, as novas alíquotas não mudarão quase nada na realidade dos trabalhadores que estejam vinculados ao regime geral (INSS), pois as mudanças graduais que justificariam a progressão da contribuição para aqueles que ganham até R$ 5839,45, são de 0,5% até 1,5% no maximo sobre seu salário, sendo essa a economia máxima que o trabalhador faria por mês em troca de se aposentar muito tempo depois, como no exemplo em que a pessoa teria que trabalhar mais 11 anos para pagar de meros 1,5% a menos.

Os servidores que recebem até o teto do INSS seguiram essas mesmas regras, mas, por outro lado, os servidores públicos que recebem altos salários pagarão alíquotas que variam de 11,68% até 16,79%, mas lembramos que esses pelas regras atuais já estariam vinculados a um regime complementar e não receberiam aposentadoria além dos R$ 5839,45 dos governos, mas sim das entidades de previdência complementar como, por exemplo, a FUNPRESP.

Questão 4: Mas quase ninguém se aposenta com 55 mais. Isso já acabou. Agora é o fator 96/86. Os únicos que se aposentam nessa idade são os funcionários públicos que ganham rios de dinheiro e tem estabilidade. Vão passar para 65 anos também. Fora que a contribuição deles vai aumentar de 11% para 22%.

R: Não é bem assim. Isso é fruto de um grande equívoco. Acho curiosa a ingenuidade das pessoas em acreditar piamente nos dados expressos pelo governo, pela a imprensa ou, pior, por notícias de redes sociais que apoiam a reforma claramente e que, por esse motivo, não iriam jamais trazer à luz do conhecimento alguns dados que tem sido deixado de lado mas que deveriam see levados para o debate, pois há muitos pontos da reforma que são sensíveis e até agora não foram discutidos.

Infelizmente, o foco está no quanto os servidores públicos ganham e querem combater isso, a despeito de prejuízos ao trabalhador do INSS, mas, para mim, os fins não justificam os meios, até porque o servidor público tem idade mínima para se aposentar desde a EC20 de 1998 e desde a EC47 de 2005 que a Constituição já previa que os servidores não se aposentariam além do teto do INSS e aqueles que recebessem mais do que isso teriam que pagar uma previdência complementar.

Ademais, essa afirmação é baseada em meias verdades. Se por um lado, de fato, foi proposta a alíquota progressiva, sendo que os que ganham menos pagam menos e os que ganham mais pagam mais, na prática a diferença que vai ser abatida ou acrescentada ao trabalhador vinculado ao regime geral (INSS) será ínfima diante da limitações que ele sofrerá para se aposentar.

Aqui voltamos ao exemplo prático de um trabalhador homem com 51 anos de idade e 32 anos de contribuição que ganha R$ 2000,00 por mês e que em vez de 9% para 8,25%, tendo um decréscimo de apenas 0,75% que equivale no seu salário a uma economia de tão somente R$ 15,00 por mês. Logo, pra economizar os míseros quinze reais, terá que trabalhar mais 14 anos e não apenas os 03 anos como na regra atual, já que, nesse caso concreto, o segurado não se beneficiaria de nenhuma regra de transição.

Questão 5: Hoje, por exemplo, uma mulher faxineira se aposenta em média com 61 anos e Vai aumentar para 62. O pobre não será afetado. A elite do funcionalismo é que se aposenta bem antes. Eles sim vão ter que trabalhar 8 ou 10 anos a mais pagando muito mais também.

R: Me desculpe, mas isso não é verdade é o raciocínio é bastante equivocado. O servidor público possui idade mínima para se aposentar, mesmo nas melhores hipóteses, mas, de longe, ele não se aposenta muito mais cedo que os demais trabalhadores.

Como os regimes próprios (RPPSs) são diversificados e existem vários deles, mesmo com as modificações constitucionais que, de certo modo, padronizou um pouco os regimes próprios, ainda existem muitas regras aplicáveis aos servidores.

Pode até ser que no regime próprio a alíquota suba e que, de fato, com relação a estes haja uma maior distribuição da carga previdenciária, porém Vale lembrar que não se pode confundir regime Geral com regime próprio de Previdência, já que eles são sistemas completamente distintos e com financiamento e arrecadação peculiares e com gastos diversos, não fazendo parte do mesmo sistema, razão pela qual não dá para jogar o INSS no mesmo bolo dos servidores públicos para fins de contabilização de eventuais prejuízos previdenciários.

O outro ponto de que o pobre não será afetado é mais um engano. Não digo que existam pessoas nessa situação de se aposentar tarde, mas, infelizmente, as pessoas no Brasil não tem o hábito de poupar ou se prevenir para o futuro, razão pela qual muitos chegam a se aposentar tarde por falta de planejamento, mas isso não é uma exclusividade apenas daqueles que estão em situação de pobreza, mas também há situações de pessoas que simplesmente não pagam, mesmo tendo a possibilidade, lembrando que, segundo dados oficiais a aposentadoria por tempo de contribuição média do trabalhador do INSS hoje é aos 53 para mulheres e 55 para homens atualmente.

Questão 6: Os mais pobres, já se aposentam tarde. Depois dos 60. Agora os mais ricos se aposentam com bem menos idade. Isso é justo para você?

R: Temos um problema conceitual.

a) O que é ser rico?

b) Qual é o sentido de privilegiado que se adota?

c) Alguém que recebe R$ 5800, seria rico ou privilegiado

d) Considerando a média de Aposentadoria no INSS (R$ 2500,00), essa pessoa pertence a qual classe social?

Quando se diz que as pessoas mais pobres se aposentam depois dos 60 anos de idade, podemos ponderar o seguinte:

É uma verdade no que tange aquelas pessoas que ficaram na informalidade e não pagaram suas contribuições, mas o argumento é falho ao passo de que muitos camelôs, comerciantes e até empresários, embora ganhem mais do que eu, não pagam seu INSS, o que reduz esse espectro de pessoa pobre só se aposenta após os 60 anos para, por exemplo, os pequenos ambulantes, vendedores de produtos nos trens e empregados domésticos que, como as classes mais abastadas anteriormente citadas, não tem a cultura de pagar INSS;

Com exceção dessas classes que eu indiquei anteriormente e que não tem o hábito de se prevenir para o futuro mediante a poupança chamada Previdência, a maioria dos Trabalhadores subordinados que trabalham de carteira assinada e que estão na classe mais pobre o que é exatamente a pessoa que está vinculada ao INSS, estes começam a trabalhar desde muito cedo pelo menos aos 18 anos de idade quando não menores de idade;

Levando em conta o dado anterior você chega à conclusão de que atualmente um homem já teria tempo para se aposentar aos 53 anos pelo menos e a mulher aos 48 anos, porém com incidentes de desemprego no curso da vida das pessoas elas acabam completando em média tempo para se aposentar respectivamente aos 57 anos para um homem e 55 para mulher que trabalham de carteira assinada.

Em continuidade...

▪quem ganha 5000 é mais rico do que aquele que ganha 3000 que é mais rico do que uma pessoa que ganha 2000 que é mais rico do que aquele que sobrevive de salário mínimo, mas nenhum desses eu considero rico.

▪por isso reafirmo que mexer no INSS não é mexer com que é rico ou privilegiado.

Questão 7: Mas a reforma é justificada por uma questão matemática, os pobres não conseguem pagar e os ricos pagam e por isso se aposentam mais cedo.

R: A premissa matemática é baseada em dados "oficiais" fornecidos pelos defensores da reforma, mas carece de realidade fática.

Quanto aos trabalhadores autônomos o problema maior é a cultura de não poupar para o futuro e deixar de pagar o INSS, consumindo todo o valor que ganha, sem criar reservas. Mas isso, como já dito antes, não é exclusividade dos trabalhadores pobres, mas também de pessoas que investem e possuem empreendimento próprio.

Agora tem também o trabalhador empregado em que raras são as exceções daqueles que trabalham já completam o tempo antes dos 55 anos de idade, aqui também valendo ressalvar que os únicos trabalhadores que acabam se aposentando antes dos 55 anos são aqueles de chão de fábrica e que são expostos a agentes nocivos, mas é a aposentadoria especial e tem todo um regramento próprio.

Ocorre que muito desses trabalhadores que acabam completando tempo até os 55 anos não se aposentam porque o fator previdenciário reduziria drasticamente o benefício de vida dessas pessoas que deveriam sobreviver a sua velhice com 65% do benefício e por isso é comum que o trabalhador de carteira assinada, pobre, atrase um pouco sua própria aposentadoria para receber um benefício maior;

Um exemplo prático que estou falando seria você pegar essa pessoa que trabalha e vai se aposentar com R$ 2000 e lançar o fator previdenciário quando ela estiver com 55 anos e você verá como o benefício cairá para 67% aproximadamente.

Portanto vejo como falácia a alegação de quê a reforma é para combater privilégios quando ela ataca profundamente os trabalhadores vinculados ao regime Geral de Previdência

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